Licitação deixa dúvida sobre prazo da obra

Duas empresas disputam a concorrência pública para  a construção das cabeceiras da ponte  - Fotos: Divulgação/Notisul
Duas empresas disputam a concorrência pública para a construção das cabeceiras da ponte - Fotos: Divulgação/Notisul

Kalil de Oliveira
Tubarão

Duas empresas, a Setep e Engeton, seguem na concorrência pública pela obra de construção das cabeceiras da ponte sobre o rio Congonhas, na divisa entre Tubarão e Jaguaruna. Segundo a Agência de Desenvolvimento Regional (ADR) em Tubarão, os envelopes devem ser abertos hoje, mas ainda assim não se pode prever o resultado do processo, pois cabe recurso.

A espera pela nova ponte, que é de quase três anos, levanta questionamentos. O advogado Camal Khaled Rashid Zurba, presidente da comissão de licitações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Tubarão, avalia que em processos assim, quando há recursos, é possível que os prazos se estendam. “Eu não posso afirmar que vai ficar para o ano que vem, mas existe este risco. Trabalha-se com prazo, mas sempre ciente de que esses prazos podem ser grandes”, diz.

O advogado cita o exemplo de um cliente cujo resultado da licitação deveria ter saído em 23 de junho, mas foi para a esfera judicial. Respeitando todos os prazos para recursos, a ata de preços só foi publicada na semana passada. 

No caso da Ponte de Congonhas, trata-se de uma concorrência pública, que, segundo Camal, é o procedimento com maior grau de formalidade e obrigatório para obras de mais de R$ 1,5 milhão. “É uma garantia do licitante. O processo envolve o contraditório e a ampla defesa. A lei garante que, quando abre o envelope, tenha cinco dias de recurso. Se alguém recorreu, pode interferir no direito de outra licitante, então tem que dar cinco dias de manifestação para esta licitante também”, explica.

O que vem por aí?
Para o especialista, há alguns cenários possíveis. Na melhor das hipóteses, as empresas podem não questionar o resultado da licitação. Havendo um recurso, respeita-se o prazo de cinco dias para a outra empresa se manifestar. Por fim, se o caso for para a justiça, torna-se imprevisível qualquer projeção.
“Vamos dizer que uma empresa recorreu. A outra empresa vai contrarrazoar. Aí a comissão de licitações toma uma decisão na esfera administrativa. Essa decisão pode ser discutida na esfera judicial por meio de um mandado de segurança e, dentro do mandado de segurança, cabe o agravo de instrumento. Então, se cair na esfera judicial não tem como se saber o prazo”, explica Camal.

Ir à justiça pode ser vantajoso
Uma concorrência de milhões pode levar as empresas à justiça devido às boas expectativas. “Dado o porte das empresas, qualquer irregularidade vai ser levada para o judiciário. Uma obra de R$ 4 milhões vale a pena gastar com advogado. Se trabalha com uma margem de 10%, uma construtura ter um lucro de R$ 400 mil em um ano é muita coisa”, justifica Camal.