‘Lei seca’ ao volante: Falta equipamentos para fiscalização em Tubarão

Amanda Menger
Tubarão

Os motoristas brasileiros que pensam em ingerir alguma bebida alcoólica antes de dirigir devem pensar melhor. Desde sexta-feira, estão em vigor duas leis que alteram o Código Brasileiro de Trânsito (leis 11.705 e 6.488) que criminalizam os condutores que dirigem sob efeito do álcool. As leis valem para todos os motoristas, independente de ser rodovia federal, estadual ou vias urbanas.

Exatamente por isso, o comando da Polícia Militar em Tubarão já determinou que não haverá tolerância. “A lei será cumprida à risca. Os motoristas sabem que não devem dirigir sob o efeito de álcool. Ainda mais agora que não há uma margem de permissão”, salienta o tenente-coronel Eduardo Vieira Mendes, comandante do 5º Batalhão da PM, em Tubarão.

Com as mudanças, o motorista não poderá apresentar nenhum teor de álcool no sangue – antes era permitido até seis decigramas de álcool por litro de sangue (o equivalente a dois copos de cerveja). Além disso, o condutor levará multa de R$ 955,00 e terá o direito de dirigir suspenso por um ano.

Para o 1º tenente e chefe da seção de trânsito do 5º Batalhão da PM, Vilson Sperfeld, é preciso diferenciar o crime e a infração de trânsito por dirigir alcoolizado. “A infração é quando um condutor ingeriu bebidas alcoólicas, mas não está colocando outras pessoas em risco. Já o crime, é quando o motorista é imprudente, coloca outros em risco, como dirigir em ziguezague”, esclarece.

Outra diferença é que, na infração, o motorista não é preso em flagrante, e no crime sim. “Mas, nos dois, há multa, há acúmulo de sete pontos e apreensão da carteira de habilitação. O veículo fica retido ou é entregue para um terceiro que tenha condições de dirigir. O condutor também responde a um processo administrativo e pode perder o direito de dirigir por um ano”, explica Sperfeld.