Lei não será aplicada às eleições de 2010

Brasília

Por maioria de votos (6 a 5), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei Complementar 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, não deve ser aplicada nas eleições do ano passado. Os ministros consideraram que a norma fere o artigo 16 da Constituição, que trata da anterioridade da lei eleitoral.
A decisão foi tomada ontem, na retomada do julgamento, após mais um ano de espera, da validade, ou não, da lei complementar às eleições de 2010. Com isso, os casos sob relatoria de algum ministro serão embasados no artigo 16 da Constituição.

Por seis votos a cinco, os ministros deram provimento ao recurso de Leonídio Correa Bouças, candidato a deputado estadual em Minas Gerais que teve seu registro negado com base na Lei da Ficha Limpa.
O STF reconheceu ainda, por unanimidade, a repercussão geral da questão, e autorizou que os ministros apliquem, monocraticamente, o entendimento adotado no julgamento de ontem aos demais casos semelhantes, com base no artigo 543 do Código de Processo Civil.

No ano passado, na última vez que o Supremo discutiu a validade da lei, houve empate em cinco a cinco. Mas uma cadeira de ministro estava vaga. Com a indicação de Luiz Fux, a corte voltou a ter 11 ministros. Ontem, foi justamente o voto de Fux que definiu o placar.
O Supremo decidiu também que candidatos que foram eleitos, mas que tiveram a candidatura barrada com base na lei, poderão assumir os cargos. Os votos tornam-se válidos. A lei não foi extinta, mas só vai valer a partir das eleições do próximo ano.