’Lei do descanso’: Na região, 98% das empresas cumprem a determinação

Tubarão

A orientação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para que os empregados tenham uma hora de descanso durante a jornada de trabalho é cumprida na Amurel.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Tubarão e Região, Carlos Zamparetti, garante que 98% das empresas já cumprem a lei, e as que param por meia hora têm um acordo firmado entre o sindicato e o Ministério do Trabalho.

A Tractebel Energia, em Capivari de Baixo, é um exemplo. Além do refeitório, aos empregados contam com uma sala para descanso. “Cumprimos o que a lei determina. O descanso é importante para evitar acidentes. O trabalhador retorna ao serviço motivado”, avalia o coordenador administrativo da empresa, Paulo César da Rosa.

O que diz a lei

• Artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, determina que o trabalhador deve fazer um intervalo de uma hora quando a jornada de trabalho for maior do que seis horas.
• O objetivo é garantir tempo para a refeição e para o descanso necessário às recomposição física e mental do funcionário, evitando acidentes e reflexos negativos à saúde dos trabalhadores.

• O parágrafo terceiro desse artigo permite a redução do horário de refeição quando autorizado pelo Mistério do Trabalho, a empresa precisa oferecer refeitório e o empregado não pode estar fazendo horas extras.
• A portaria 42, publicada em março de 2007, detalhe requisitos para a redução do intervalo.
• A orientação 342 do Tribunal Superior do Trabalho, alterada em novembro de 2009, impede a redução do intervalo porque mexe com a saúde, a higiene e a segurança do trabalhador.