Justiça: TJ confirma condenação de prefeito

Zahyra Mattar
Capivari de Baixo

O recurso apresentado pelo prefeito de Capivari de Baixo, Luiz Carlos Brunel Alves (PMDB), e os ex-vereadores Volnei dos Santos e Pedro Manoel da Silva foi negado pelo Tribunal de Justiça, que confirmou a condenação dos três. A decisão foi publicada ontem. Eles podem recorrer junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Outras sete pessoas envolvidas no processo tiveram a absolvição confirmada.
Eles foram enquadrados no artigo 1º inciso I do decreto-lei 201/1967 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio) e pelo artigo 89 da lei 8.666, de 1993 (dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade).

Todos foram condenados a três anos de reclusão, a ser substituída por duas restritivas de direitos. Brunel, o único com cargo eletivo no momento, é penalizado ainda à perda do mandato. Os três também ficam inabilitados a concorrer a cargos públicos, seja por eleição ou nomeação, por cinco anos.
A principal acusação era de que Brunel teria utilizado recursos do duodécimo (na época, 5%) para que os parlamentares aprovassem projetos enviados pelo executivo, inclusive cedido um terreno para um empresário de forma irregular.