sábado, 3 outubro , 2026

Julgamento de Ademir Matos é suspenso

Amanda Menger
Braço do Norte

O julgamento do recurso de Ademir Matos (PMDB) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu novamente pedido de vista ontem à noite. Foi a segunda vez que o candidato mais votado a prefeito em Braço do Norte teve o julgamento interrompido.
Na sessão realizada no dia 9, o relator da ação, ministro Fernando Gonçalves, proveu o recurso de Ademir. O voto foi acompanhado pelos ministros Aldir Passarinho Junior e Eros Grau. O ministro Joaquim Barbosa pediu vista. Ontem, ele foi o primeiro a votar. A sua decisão foi pelo não provimento do recurso.

“As causas de inelegibilidade devem ser observadas no momento do registro de candidatura. A decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi dada em setembro, portanto, após o pedido de registro de candidatura”, justifica Barbosa.
Desta vez, quem pediu vista foi o ministro Marcelo Ribeiro. Para ele, é preciso definir se o caso de Ademir encaixa-se nos critérios adotados pelo TSE.

“Sábado, aceitamos um habeas corpus do STJ em um caso de reprovação de contas do Tribunal de Contas. Neste caso, o pedido de liminar foi feito depois das decisões de primeira e segunda instância. Temos que estudar melhor o caso”, propôs.
Além de Ribeiro, o ministro Arnaldo Versiani também precisa votar. Em caso de empate, o presidente da corte, ministro Carlos Ayres Britto, dá o voto de Minerva. Não há previsão de quando o julgamento será retomado.

Impugnação
A impugnação do registro de candidatura de Ademir Matos (PMDB) foi solicitada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A argumentação é que ele foi condenado em um processo ao qual não cabe recurso e estaria inelegível até 2011 pela lei complementar 64/1990.

Segundo a denúncia do MP, em 1998, foram adquiridos dois motores para um caminhão de propriedade da prefeitura no intervalo de dez dias. A empresa devolveu o dinheiro pago a mais. Mesmo assim, Ademir foi julgado em 2004 e condenado. Ele não foi intimado sobre a decisão e, por isso, não recorreu e também não cumpriu a pena. Uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspende a condenação exatamente porque Ademir não foi intimado pessoalmente da sentença.

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