Imposto de Renda

No ano passado, a receita recebeu 24 milhões de declarações de Imposto de Renda, cerca de 630 mil em formulários de papel.
No ano passado, a receita recebeu 24 milhões de declarações de Imposto de Renda, cerca de 630 mil em formulários de papel.

Karen Novochadlo
Tubarão

Mais uma vez os contribuintes têm de acertar as contas com o leão e enviar a declaração de Imposto de Renda (IR). O fim do prazo, dia 29 do próximo mês, parece longe. Mas é importante programar-se para estar em dia com a Receita Federal (RF). Também é necessário estar atento às mudanças ocorridas na declaração, como a extinção do formulário de papel. 

No ano passado, 24 milhões de declarações foram entregues. Destas, apenas 630 mil foram entregues via formulário de papel. A partir deste ano, a declaração deve ser feita somente pela internet ou em disquetes no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

Uma outra novidade é relacionada aos dependentes. Agora, casais homossexuais poderão usufruir do benefício e registrar o companheiro. “Para fazer isso é necessário comprovar uma união estável”, informa o adjunto da delegacia da Receita Federal em Florianópolis, Ari Sílvio de Souza.
Outra mudança importante é referente à Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed). A partir deste ano todo gasto declarado com saúde poderá ser comparado com os registros de clínicas, hospitais e laboratórios. Estes órgãos ficam obrigados a enviar dados à RF. O objetivo é evitar fraudes.

Os impostos sobre valores de indenizações judiciais também serão calculados de forma diferente este ano. Antes, a conta era feita sobre o mês que o valor era recebido. Agora será dividido por um período de tempo. “Se um trabalhador receber uma indenização referente há dois anos que trabalhou sem receber um beneficio da empresa, o valor será dividido por 24, para depois calcular o valor do imposto”, detalha o agente da Receita Federal de Tubarão, Clayton Luis do Amaral.

Organize-se

Quem deve pagar imposto de renda
♦ Contribuinte que teve renda anual superior há R$ 22.487,25. 
♦ Pessoa que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior há R$ 40 mil.
♦ Quem atua em atividade rural e obteve receita bruta superior a R$ 112.436,25 e/ou pretende compensar, a partir do ano-calendário 2010, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2010.
♦ Quem possui imóvel, terreno, inclusive terra nua (imóvel rural que não tenha construções), com valor total ou superior a R$ 300 mil.
♦ Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês e ainda era residente no país até 31 de dezembro.

Como declarar?
♦ Para elaborar a declaração deve-se utilizar a versão deste ano do Programa Gerenciador de Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
♦ Uma dica do agente da Receita Federal de Tubarão, Clayton Luis do Amaral, é preencher a declaração completa ao invés da simples. “Após pronta, o programa indicará qual é o tipo de declaração mais indicada, ou a de menor custo para o contribuinte”, sugere Clayton.

Pagamento do imposto
O imposto pode ser pago em até oito cotas mensais desde que a parcela não seja inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em cota única.