Igreja indenizará dono de vaca morta por ritual

Braço do Norte

A 3ª câmara de direito civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Braço do Norte determinou que a Igreja do Céu do Cruzeiro Iluminado (Santo Daime) indenize Ivandro Rodrigues Souza em R$ 2,8 mil, corrigidos a partir de maio de 2004. Dono de um terreno rural no bairro Rio Bonito, ele é vizinho da igreja e ingressou com ação após a morte de uma vaca.

No dia 1º de julho de 2005, os fiéis usaram em ritual fogos de artifício, na direção de sua casa e do curral. Com o barulho, a vaca prenha assustou-se, quebrou a porteira e, dois dias depois, abortou e morreu. Os laudos veterinários comprovaram estresse decorrente de susto. O relator, desembargador substituto Saul Steil, entendeu que os fatos foram efetivamente comprovados, já que representantes da igreja confirmaram ter queimado duas caixas de fogos de artifício na ocasião, e determinou a compensação pela morte da vaca.