Fretes e táxis: Regras devem valer em junho

Amanda Menger
Tubarão

Um meio de transporte que ganha cada vez mais adeptos, a motocicleta, é, para muitos profissionais, o ganha-pão. Uma lei federal regulamentou a profissão de mototaxista e motofrete e agora, a lei municipal, já aprovada, estabelece regras claras para o exercício da função em Tubarão. Após a sanção pelo prefeito, a lei entrará em vigor 180 dias depois da publicação, ou seja, no fim de junho de 2010.
O autor da lei, vereador Dionísio Bressan Lemos (PP), diz que há muitas queixas de usuários. “Hoje, você não tem como saber se o profissional é idôneo ou como identificá-lo caso ocorra um acidente. Além disso, temos que dar segurança aos trabalhadores”, argumenta Dionísio.

Para atuar, será necessária autorização da secretaria de segurança e trânsito da prefeitura e o cumprimento de uma série de normas (lei nos quadros ao lado). O termo de credenciamento será válido por um ano. A regulamentação é vista de forma positiva pelo mototaxista e fretista Anderson Mendes.
“Quem quer trabalhar corretamente seguirá a lei. Espero que acabe com os clandestinos. Tem muita gente que aproveita o fim de semana para trabalhar como mototáxi e prejudica quem faz as coisas dentro da legalidade”, observa Anderson, que atua na área há dois anos.

Mototaxista há sete meses, José Luiz Araújo acredita que a lei trará novos clientes. “Tem muitas pessoas que não utilizam o serviço porque têm receio ou preconceito. Agora espero que mude e fique bom para quem trabalha certo”, argumenta Zé.

O que diz a lei

• Para atuar, será preciso ter um termo de credenciamento. O documento será expedido para a pessoa jurídica e/ou física, pela secretaria de segurança e trânsito da prefeitura, e autoriza a exploração do serviço de motofrete, após cumprimento das exigências e condições estabelecidas pela lei. Os motoristas terão uma carteira de condutor, com o número do registro no Cadastro Municipal de Condutores.
• O termo de credenciamento deverá ser renovado anualmente, mediante a apresentação de documentação especificada na lei. O termo pode ser cancelado mediante processo administrativo e sem indenização.
• A carteira de condutor terá validade de um ano, devendo ser renovada em, no máximo, 30 dias, após seu vencimento, sob pena de cancelamento.
• As empresas deverão apresentar a cada três meses, a relação de todos os condutores em operação, que deverão estar cadastrados no município.
• Os condutores autônomos e donos de empresas deverão ter bons antecedentes criminais. Para exercer a função, o motorista não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses.

A moto

• A moto deverá ser original de fábrica, ter no máximo cinco anos (excluído o ano de fabricação), no mínimo 120 cilindradas, identificação de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e também a regulamentação imposta pela secretaria de segurança e trânsito (que emitirá a normatização após a publicação da lei) e placa vermelha.
• Deverá possuir os equipamentos obrigatórios definidos no Código de Trânsito Brasileiro e nos demais dispositivos estabelecidos pela secretaria de segurança e trânsito da prefeitura ou outra que a suceder, aplicáveis à modalidade motofrete.
• A moto deve ser licenciada como veículo de categoria aluguel destinado ao transporte de carga; e ainda aprovada em vistoria anual, realizada pela secretaria de segurança e trânsito ou outra que a suceder, ou por empresas por ela credenciadas para esse fim.

Punições

A lei prevê punições para quem descumprir a lei. Entre as sanções, estão multas (que podem variar de uma a quatro Unidades Fiscais Municipais – UFMs; cada uma custa R$ 81,94); suspensão do termo de credenciamento; suspensão da inscrição no cadastro de condutores; suspensão da licença para operação do serviço; cassação do termo de credenciamento; cassação da inscrição no cadastro de condutores; cassação da licença para operação do serviço.