Financiamento estudantil: Artigo 170 poderá ter mudanças

Amanda Menger
Tubarão

As universidades catarinenses preparam a realização dos vestibulares de inverno, enquanto os estudantes revisam os conteúdos e esperam o dia da aplicação das provas. Porém, entre a aprovação e a conclusão do curso, há um longo caminho. Dados divulgados pela assembléia legislativa estimam mais de 43 mil vagas ociosas só nas instituições pertencentes ao sistema Acafe (universidades particulares, com caráter comunitário) de ensino superior.

“Cada vez que eu viajo para o interior, sempre tem algum pai ou mãe que vem e me diz: deputado, meu filho quer estudar, mas não consegue bolsa do artigo 170. Não tem como conseguir mais bolsas? É sempre assim, precisamos melhorar e ampliar o número de bolsas”, declara o deputado Sérgio Grando (PPS).

A Constituição de Santa Catarina prevê no artigo 170 a concessão de bolsas a estudantes do ensino superior, como uma forma de incentivar a formação profissional. Na última terça-feira, os deputados aprovaram uma emenda apresentada pelo deputado Pedro Ucazai (PT) que prevê a diferenciação dos percentuais concedidos. Atualmente, os alunos recebem 50% ou 100% da mensalidade em bolsas de estudos. Com a emenda, o benefício passa a ser de 25%, 50%, 75% e 100%.

Para ex-presidente da comissão do artigo 170, deputado Jorge Mello (PSDB), a mudança é positiva. “Há situações que, por muito pouco, o aluno deixa de completar os estudos. Sendo assim, às vezes com uma bolsa de 25%, ele já consegue manter-se na faculdade”, observa.

Outra alteração foi proposta pelo deputado Grando e torna a inscrição no artigo 170 anual. “Acreditamos que isso reduzirá a burocracia e, conseqüentemente, a economia. O que foi economizado pode ser transformado em bolsas de estudo. Vamos otimizar os recursos”, avalia.