Exigir o cupom fiscal é obrigação do consumidor

Cíntia Abreu
Tubarão*

A agitação das festas de fim de ano que leva consumidores em massa às compras passou, mas muita ‘dor de cabeça’ permanece. Basicamente por questão cultural, a maioria não exige nota fiscal, o que poderia amenizar (e muito!) diversos problemas relacionados a consumo.

Quem não exige cupom fiscal não tem o seu direito garantido caso o produto adquirido necessite de troca. O alerta é da presidenta da Associação das Donas de Casa e Consumidores (Adocon), de Tubarão, Reneuza Borba, que acrescenta: “Muitos até mesmo jogam fora o cupom”.

Sem pedir a nota fiscal, além de não poder assegurar os seus direitos, o comprador contribui para a sonegação de impostos. Por isso, Reneuza orienta: é importante guardá-la pelo menos até o vencimento da garantia do produto.

Existe diferença entre nota e cupom fiscal. Segundo o contador Evandro Pazzini Tonetto, cupom não é válido para créditos tributários como o ICMS. “É especificamente para o consumidor final, mas assegura todos os direitos para reclamações posteriores à compra”, afirma Tonetto.

Em algumas situações, os comerciantes até insistem em entregar os cupons ao cliente, porém, não obtêm sucesso. É o caso de Maria Isabel Minato, proprietária de uma loja de bijuterias em Tubarão. “Eu sempre insisto para que os clientes levem as suas notas, pois, ao fim do dia tenho, que emitir todas as vendas, mesmo que o cupom vá para a lixeira”, relata.

*Especial para o Notisul.