Ex-administrador da Campeiro: Pedido de prisão é negado

Amanda Menger
Tubarão

Depois de 20 dias, a juíza federal substituta da 1ª Vara Criminal de Florianópolis, Ana Cristina Krämer, decidiu, segunda-feira – mas só publicou ontem o despacho – por rejeitar o pedido de prisão preventiva do ex-administrador da Campeiro Produtos Alimentícios, Alexandre Augusto Pereira Tavares. A prisão foi solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF), por crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e estelionato.

A juíza entendeu que a prisão preventiva só é justificada nos termos do artigo 312 do Código Processual Penal. “A prisão processual, em qualquer uma de suas modalidades, somente se justifica em situações excepcionais, concretamente demonstradas e devidamente fundamentadas, quando a liberdade do réu possa representar efetiva ameaça à ordem pública ou à ordem econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal”, afirma na sentença.

Ela afirma que os autos apresentam “prova de materialidade e indícios de autoria, presentes ainda, os graves efeitos do crime em face de uma coletividade localizada na cidade de Tubarão”, mas que “(…) é necessário ao menos a realização de um ato de tentativa de localização do réu, o que não ocorreu até o momento, para que se possa afirmar concretamente estar presente o risco de fuga, já que possui endereço certo e não há indícios de que esteja se ocultando ou tenha fugido”, diz em despacho.

A juíza propõe a citação urgente do réu e em caso negativo, compromete-se em reapreciar o pedido de prisão preventiva. No despacho, Ana Cristina afirma ainda que não cabe a medida de apreensão do passaporte de Alexandre.

Entender o caso
• Em fevereiro, o governo do Paraná anunciou a instalação da Campeiro no estado vizinho. A direção da empresa negou a transferência. Em 17 de março, os empregados foram dispensados e, no dia 6 de abril, as demissões foram confirmadas.
• O ex-proprietário da empresa, Max Nunes, garante que vendeu a Campeiro com uma dívida de R$ 7 milhões. O grupo A. Nunes vendeu a empresa por R$ 8,2 milhões. Devido a uma cláusula do contrato de venda, o valor devido seria depositado por Alexandre Augusto Pereira Tavares, ex-administrador, em juízo, o que não ocorreu e o valor deixou de ser pago.

• Há cerca de dois anos, o ex-administrador ofereceu a empresa de volta. Em auditoria feita a pedido de Max, constatou-se que a dívida passou de R$ 7 milhões para R$ 20 milhões em um ano.
• Max solicitou o bloqueio da conta onde era feito o depósito, porém, o pedido foi negado em primeira instância. O empresário recorreu e, em março, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina bloqueou a conta. Dos R$ 2,8 milhões, havia apenas R$ 813,00.

• O ex-administrador é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de praticar crime de estelionato em empréstimos com o governo federal (EGFs) no valor de R$ 20 milhões. Na denúncia, o procurador da república Celso Três afirma que, em 2007 e 2008, Alexandre firmou contratos de empréstimos, fazendo incidir garantias sobre idênticos grãos e alienando outros. Além dos EGFs, outras operações bancárias, igualmente lastreadas em dinheiro público da União, tiveram garantia defraudada. Alexandre também é acusado de lesar os sócios da Campeiro, fraudar instituições financeiras, os créditos dos produtores, suprimir emprego dos trabalhadores e praticar agiotagem por meio de ‘caixa dois’.