Amanda Menger
Tubarão
Com tantas notícias de impugnações e recursos dos candidatos que tiveram os registros indeferidos em primeira instância, você eleitor pode perguntar-se: e se algum deles não puder concorrer ao pleito de outubro, o partido pode substituí-lo? A reposta para esta questão é sim. As condições estão previstas na legislação eleitoral e também na Resolução 22.717/2008 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A legislação garante a troca quando o candidato for considerado inelegível, renunciar, tiver o seu registro cassado, indeferido ou cancelado e quando for expulso do partido. Mas as regras são diferentes para os candidatos a prefeito/vice e vereadores. “No caso da majoritária, a substituição pode ocorrer até mesmo no dia da eleição. Já na proporcional, o prazo é 60 dias antes da eleição, ou seja, amanhã, 6 de agosto”, explica a assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
No caso, portanto, candidatos a prefeitos e vices que forem impugnados (aqui considerando a decisão da instância máxima, que é o Tribunal Superior Eleitoral) poderão ser substituídos. A Resolução 22.717/2008 prevê que, em casos de coligação, é necessário que os partidos entrem em consenso e indiquem o substituto.
Há uma outra situação também – e esta pode provocar risos, mas faz parte da vida – que é o falecimento de candidatos. E um caso assim já ocorreu em Santa Catarina. Um candidato sofreu um infarto e faleceu na madrugada da eleição.
“O partido, às pressas, precisou trocar o candidato e isto está previsto na legislação eleitoral. Neste caso, o nome e o número não puderam ser trocados devido à programação da urna eletrônica, que ocorre até 15 dias antes da eleição”, relata a assessoria do TRE. No caso da substituição em um período muito próximo à eleição, a validade dos votos fica dependendo do deferimento do registro do candidato que substituiu.
Prazo de entrega do relatório parcial de contas encerra amanhã
A justiça eleitoral já avisou antes mesmo de começar a corrida eleitoral: não haverá tolerância na prestação de contas. O relatório parcial deve ser enviado até amanhã via internet em um sistema desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) especialmente para isso. A expectativa é que os dados sejam divulgados a partir das 21 horas.
A prestação de contas pode ser entregue ainda em meio magnético no juízo eleitoral responsável pelo registro de candidatos e comitês financeiros, obedecido o prazo de entrega. Em Tubarão, a 33ª zona eleitoral é a responsável pelo recebimento dos arquivos. A prestação de contas é uma exigência da lei 9.504, de 1997.
Neste ano, a prestação de contas será feita em três etapas. Duas parciais, marcadas para agosto e 6 de setembro. A terceira fase é posterior à eleição e deve conter as informações já prestadas e ainda àquelas decorrentes de setembro até a data do pleito. A prestação de contas inclui todos os gastos com a campanha eleitoral, bem como todas as doações recebidas pelo candidato.
O pleito ocorre no dia 5 de outubro e os candidatos terão 30 dias para entregar a documentação nos cartórios eleitorais. No dia 8 de dezembro, o juiz eleitoral deverá publicar a sentença. Os partidos terão então 72 horas para se adequar caso a decisão seja desfavorável. Se as contas não forem aprovadas, os candidatos não serão diplomados e não poderão assumir os cargos.
Além disso, quem não fizer o relatório ou ainda tiver as contas reprovadas não poderá concorrer às eleições municipais de 2012. “A prestação é necessária para que haja a quitação eleitoral, ou seja, que a pessoa não tenha nenhuma situação pendente com a justiça eleitoral. Quem não seguir as regras se tornará inelegível”, adverte o responsável pelo Controle Interno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Elton Carioni Karsten.