Eleições 2008: Célio Antônio escapa da impugnação

Amanda Menger
Laguna

A vida pregressa foi um dos argumentos utilizados pela justiça eleitoral em Tubarão para acatar o pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para quatro candidatos. Porém, em Laguna, ocorreu o contrário. O juiz da 20ª zona eleitoral, Maurício Mortari, considerou improcedente a solicitação do MPE contra o candidato a reeleição Célio Antônio (PT).

“O juiz considerou que não há impedimentos para o registro da candidatura. Célio preenche todos os requisitos para o registro, por isso, a impugnação foi considerada improcedente”, explica o advogado da coligação “Laguna Amada”, formada por PT, PP, PRB, PTB, PMN, PSB, Adriano Teixeira Massih.

Na sentença, o juiz afirma que a utilização da logomarca mencionada não tem relação com o prefeito, tratando-se de símbolo do governo municipal. Afirmou que, após recomendação mencionada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), a logomarca deixou de ser usada e, ainda que permitisse a sua utilização, não estava vinculada à pessoa do prefeito. O MPE pode recorrer. “Ainda não fui intimada. Não conheço na íntegra a decisão do juiz Maurício, mas vou analisar os argumentos e ver se iremos apelar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE)”, declara a promotora Sandra Goulart.

Outros casos
Em Laguna, o MPE solicitou 13 impugnações. Oito foram consideradas improcedentes. Uma foi acatada, do candidato a vereador Rogério José Pereira (PSDB), que não apresentou os documentos solicitados pelo Ministério Público referentes ao registro da candidatura. Outras quatro, incluindo a do candidato a vice-prefeito Adilcio Cadorin (DEM), ainda não foram julgadas.

No caso de Cadorin, o MPE pede o indeferimento do registro de candidatura porque o candidato foi citado na lista do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e encaminhada ao TRE com os nomes dos agentes públicos que tiveram as contas rejeitadas nos últimos cinco anos, e cujos processos não cabem mais recursos.