Eleições 2008: Candidaturas de Genésio e Irmoto são impugnadas

Irmoto também foi considerado inelegível. Genésio Goulart deve apelar ao TRE.
Irmoto também foi considerado inelegível. Genésio Goulart deve apelar ao TRE.

Amanda Menger
Tubarão

A uma semana do lançamento oficial da candidatura, a coligação Viva Tubarão, formada pelos partidos PMDB, DEM, PCdoB, PSL, PTC, PRTB, PTdoB, e PSB, recebe um duro golpe: a justiça eleitoral acata os pedidos de impugnações dos candidatos a prefeito, Genésio Goulart (PMDB), e a vice, Irmoto Feuerschuette (DEM), de autoria do Ministério Público.

No caso de Genésio, o promotor eleitoral da 33ª zona eleitoral de Tubarão, Cid Luiz Ribeiro Schmitz, solicitou a impugnação com base na vida pregressa do candidato. “Ele tem um grande número de processos por improbidade administrativa, outros criminais, e por isso o MP conclui que Genésio não reúne condições para gerir bens públicos”, justifica o promotor.
No caso de Irmoto, a argumentação do MP é que ele foi citado na lista dos inelegível pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (confira mais detalhes do caso em matéria abaixo).

Para Cid, o princípio da inocência no direito eleitoral é relativo. “O povo tem que saber em quem está votando, precisa conhecer a vida pregressa do candidato. A Constituição Federal diz que é preciso analisar a vida destes candidatos”, explica o promotor. Ele rebateu um dos argumentos da defesa de Genésio. Segundo o advogado, Rodrigo Silva, o artigo 14 da CF não é auto aplicável e precisa de lei complementar. “Acredito que não precisa deste dispositivo, estamos analisando a probidade e a moralidade com o trato da coisa pública”, afirma Rodrigo.

O juiz eleitoral Luiz Fernando Boller acatou o pedido de impugnação com base nos argumentos do MP. “Não se apresenta plausível que um administrador público comprometido com a moralidade, durante o exercício do mandato, apresente tantos e tão reiterados atos desvirtuados dos princípios gerais da administração pública”, diz, em sentença.

O magistrado destaca ainda que Genésio Goulart estaria inelegível em decorrência de uma condenação que não tem mais possibilidades de recurso por parte da defesa. Este processo é o que trata do caso da ponte da Madre, no qual Genésio Goulart é acusado de desvio de dinheiro público (leia mais sobre este caso no texto abaixo).

Interpretações sobre a decisão do processo da ponte da Madre diferem
A construção de uma ponte no bairro Madre, em Tubarão, é um dos argumentos que levou o juiz da 33ª zona eleitoral de Tubarão, Luiz Fernando Boller, a aceitar o pedido de impugnação da candidatura de Genésio Goulart (PMDB) à prefeitura feito pelo Ministério Público (MP). O outro argumento é a vida pregressa do candidato.

Genésio foi acusado de desvio de recursos públicos da ordem de R$ 20 mil. A ação foi proposta pelo MP e aceita pela justiça em setembro de 2001. Em dezembro do ano seguinte, a ação foi remetida ao Tribunal de Justiça (TJ). Ele foi condenado pelo TJ à pena de dois anos de reclusão, que foi convertida em prestação de serviços comunitários, pagamento de um salário mínimo a uma entidade escolhida pelo tribunal e a devolução de recursos aos cofres públicos.

Porém, quando a sentença foi divulgada, a pena já tinha prescrevido, porque passaram-se mais de quatro anos entre o início da ação e o julgamento.
Como a ação foi movida pelo MP, a Procuradoria Geral de Justiça resolveu apelar ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) por não concordar com a pena, considerada branda pelo procurador José Galvani Alberton.

A defesa de Genésio não recorreu. Para o juiz eleitoral, com esta sentença, ele estaria inelegível. Uma vez que a lei complementar 64/1990 considera o candidato inelegível por três anos após a condenação. Porém, é aí que reside o “x” da questão. O próprio Ministério Público considera que o processo não está encerrado, pois o caso teve seguimento no STJ. A defesa do candidato utiliza a mesma argumentação.