“É necessário que existam vagas”

O promotor espera que em breve o caso seja concluído e que as crianças possam ir para as creches
O promotor espera que em breve o caso seja concluído e que as crianças possam ir para as creches

Jailson Vieira
Tubarão

A Constituição Federal de 1988 garante que todo brasileiro nato ou naturalizado tem o direito à educação, porém esse privilégio não é recebido por todas as pessoas, em especial às crianças em idade escolar. Em Tubarão, por exemplo, o promotor Osvaldo Juvêncio Cioffi Junior entrou em 2013 com uma ação civil pública contra a prefeitura, por não atender uma demanda de mais de 400 alunos com idade entre 6 meses e 5 anos.

“Entrei com esta ação para que o poder público municipal conseguisse zerar este número alto de crianças fora da escola. A liminar foi ganha, contudo os gestores do executivo entraram com recurso. Desta vez entramos com o mandado de segurança e até agora mais de 30 ações foram deferidas pela juiza Miriam Regina Calcanti”, esclarece o promotor.

O promotor de justiça relata que há dois anos enviou à diretora presidenta da Fundação Municipal de Educação, Lucia Helena Fernandes de Souza, uma proposta de ajustamento de conduta, para que os representantes da prefeitura pudessem gradativamente diminuir este número, fato que não foi aceito pela secretária, o que gerou a propositura da ação civil pública. Ele salienta que a escola deve ser a mais próxima da casa da criança e de boa qualidade.

“Hoje, a creche é prevista como uma das etapas de educação básica, portanto é necessário que haja vagas para essas crianças. Desta forma, os pais também podem trabalhar e conquistar um aumento financeiro. Se somente o pai trabalha e tem uma renda de R$ 1,2 mil com três filhos, o orçamento familiar será apenas este, mas se a mãe também trabalhar a renda aumentará e os benefícios dentro de casa serão maiores”, explana.

Plano Nacional de Educação
A diretora presidenta Lucia Helena destaca que após a sentença, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu os efeitos da decisão, diante da contrariedade ao Plano Nacional de Educação (PNE) que assim estabeleceu 20 metas. Entre elas: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender 50% da população de até 3 anos.