Concessão do serviço de água e esgoto: Mais de 50 irregularidades são apontadas no edital

Amanda Menger
Tubarão

Não foi desta vez que a prefeitura de Tubarão conseguiu dar seguimento ao processo de concessão dos serviços de água e esgoto. A abertura dos envelopes com as propostas das empresas interessadas foi novamente suspensa. Desta vez, a determinação partiu do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Em maio, foram duas decisões judiciais.

Na terça-feira, o relator e conselheiro substituto Adircélio de Moraes Ferreira Junior determinou cautelarmente ao prefeito de Tubarão, Carlos Stüpp (PSDB), a “sustação do procedimento licitatório até revogação ex-officio da medida ou deliberação do Tribunal Pleno”. A decisão do relator foi publicada no Diário Oficial de Justiça quarta-feira.

O TCE apresentou dois argumentos para a suspensão: a republicação do edital (realizada no último dia 5) não foi comunicada ao tribunal e, devido ao prazo exíguo (dez dias), não haveria tempo para que fossem analisadas as alterações feitas no documento. “Com base nestes dois argumentos apresentados pela Diretoria de Licitações e Contratos (DLC) do tribunal, o relator achou por bem suspender a abertura dos envelopes”, explica o diretor da DLC, Edison Stieven.

A decisão do TCE foi endereçada ao prefeito e só foi repassada à Comissão de Licitações na manhã desta sexta, quando os envelopes dos três consórcios interessados já tinham sido entregues. “Nós estudamos quais serão as medidas que podem ser tomadas tanto administrativamente quando judiciais. Uma definição do que iremos fazer só na próxima semana”, revela a procuradora da prefeitura, Letícia Bianchini.
A concessão do serviço de água e esgoto tem validade de 30 anos e está avaliada em R$ 1,1 bilhão. A empresa vencedora da licitação terá que investir cerca de R$ 100 milhões nos cinco primeiros anos.

Licitação teve início em fevereiro
O processo de concessão dos serviços de água e esgoto em Tubarão teve início em fevereiro, quando foi realizada a audiência que apresentou o Plano Municipal de Águas e Esgoto (Pmae) à população e aos vereadores. Em março, foi lançado o edital de licitação para a concessão.
No início de maio, na semana em que estava prevista a abertura dos envelopes, a Casan e a Cáritas Diocesana entraram com ações com efeito suspensivo, que foram acatadas pela justiça. Passados alguns meses, a liminar e o mandado de segurança foram revogados.
A retomada da licitação ocorreu no dia 5 de novembro, com a republicação do edital com algumas alterações. O documento estabelecia dez dias para que as empresas atualizassem as propostas técnica e financeira. Novamente, o processo foi suspenso, agora por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que analisa desde março o edital (confira ao lado como é feita a análise pelo tribunal).

Relatórios apontam irregularidades
Desde março, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) analisa o edital de concessão dos serviços de água e esgoto em Tubarão. A Instrução Normativa 5 de 2008 do TCE determina que as prefeituras e os órgãos públicos da administração estadual precisam cadastrar os editais no sistema do tribunal um dia após a publicação dos documentos no Diário Oficial.

O edital da concessão foi escolhido por tratar dos serviços de água e esgoto, bem como a validade do contrato: 30 anos e os valores vultosos: R$ 1,1 bilhão (faturamento previsto com o pagamento das contas pelos consumidores tubaronenses).
O processo de análise ‘corre’ desde março, porém, ainda não há um parecer definitivo, mas relatórios técnicos que apontam mais de 50 irregularidades. Uma delas é o tipo de licitação de ‘técnica e preço’ considerada inadequada (poderia ser apenas pela proposta financeira) segundo a lei 8.666/1993, a chamada lei das licitações. Uma outra é a previsão de indenização pela prefeitura à concessionária em caso de anulação da licitação o que contraria a lei das licitações.

“Como a concessão de serviços de água e esgoto à iniciativa privada é algo recente, e a legislação também, o TCE decidiu estudar o assunto e adiar o julgamento destes relatórios”, explica o diretor de Licitações e Contratos do TCE, Edison Stieven.
Com as alterações feitas no edital (pela republicação), a análise volta à estaca zero. Serão refeitos os relatórios. Estes serão submetido ao parecer do Ministério Público junto ao tribunal.

O passo seguinte será a análise do relator. O parecer dele será submetido ao voto do tribunal, que poderá dar um prazo para ajustes, cancelar todo o processo ou então considerar o edital apto e o processo poderá ter seguimento. Se forem necessárias modificações, as mesmas passarão novamente pelo crivo do TCE, e o trâmite é o mesmo.