Caso Campeiro: Juíza recusa desfesa do ex-administrador

Amanda Menger
Tubarão

A juíza substituta da 1ª Vara Criminal da Justiça Federal de Florianópolis, Ana Cristina Krämer, decidiu ontem não absolvê-lo sumariamente, como solicitado pela defesa do ex-administrador da Campeiro Produtos Alimentícios, Alexandre Augusto Pereira Tavares. A defesa prévia foi apresentada há quase um mês, no dia 21 de maio. O ex-administrador foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por crimes contra o sistema financeiro.

A defesa de Alexandre, feita pelo escritório Roberto Rodrigues da Silva Advogados Associados, de Florianópolis, sustenta que o MPF não especificou os fatos que caracterizariam o crime supostamente praticado pelo réu, como também não instruiu a denúncia com provas dos crimes.

A juíza entendeu, contudo, que a descrição dos fatos pelo MPF é suficiente e estabelece que há correlação entre Alexandre e os fatos a ele atribuídos. A magistrada afirma que há materialidade de fraude contra os Empréstimos do Governo Federal (EGF). Segundo o MPF, entre 2007 e 2008, o ex-administrador teria, supostamente, induzido em erro às instituições financeiras ao apresentar, como garantia dos contratos de financiamento firmados por ele, em nome da empresa Campeiro, grãos de arroz já consignados em contratos anteriores ou mesmo inexistentes.

Com a decisão, o processo segue para a fase de instrução. No despacho, Ana Cristina já determinou que as testemunhas citadas pelo MPF sejam intimadas por carta precatória em 60 dias. Assim, elas serão ouvidas em juízo. Ao todo, foram nove testemunhas arroladas, contudo serão ouvidas as oito primeiras. Entre eles, produtores de arroz de Tubarão, Jaguaruna, Imbituba, mas há outras pessoas de Orleans, Barueri e São Paulo.

Entenda o caso
• Em 25 de março, os empregados foram dispensados e, no dia 6 de abril, as demissões foram confirmadas.
• O ex-proprietário da Campeiro, Max Nunes, diz que vendeu a empresa por R$ 8,2 milhões e com uma dívida de R$ 7 milhões. O valor da venda deveria ser depositada em juízo, porém, isso não ocorreu. Foi solicitado o bloqueio da conta, o que ocorreu em março. O saldo era de R$ 813,00.

• O ex-administrador é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de praticar estelionato em empréstimos com o governo federal (EGFs) no valor de R$ 20 milhões. Na denúncia, o procurador da república Celso Três afirma que, em 2007 e 2008, Alexandre firmou contratos de empréstimos, dando como garantia os mesmos grãos e alienando outros. Além dos EGFs, outras operações bancárias, igualmente lastreadas em dinheiro público da União, tiveram garantia defraudada.
• Alexandre também é acusado de lesar os sócios da Campeiro, fraudar instituições financeiras, os créditos dos produtores, suprimir emprego dos trabalhadores e praticar agiotagem por meio de ‘caixa dois’.

• O procurador solicitou a prisão preventiva de Alexandre, no dia 15 de abril. O juízo federal de Tubarão enviou o processo para a 1ª Vara Criminal de Florianópolis, especializada em crimes contra o sistema financeiro.
• No dia 5 de maio, o juízo da 1ª Vara Criminal da Justiça Federal, de Florianópolis, negou o pedido de prisão preventiva e a apreensão do passaporte. No dia 7 de maio, o mandado de citação foi expedido, mas não chegou a ser cumprido, porque Alexandre apresentou-se voluntariamente no dia 11.