Bronzeamento: Suspensa a liminar que autorizava o uso de câmaras

A liminar que permitia o funcionamento de câmaras de bronzeamento em todo o país foi suspensa nesta sexta-feira pelo Tribunal Regional Federal. De acordo com a decisão, a liberdade de trabalho assegurada na Constituição não alcança o oferecimento de bens ou serviços de segurança duvidosa, que, em tese, podem causar prejuízos físicos. A suspensão vale até o julgamento final da ação.

O presidente em exercício do TRF4, desembargador federal Élcio Pinheiro de Castro, deferiu o pedido de suspensão da tutela antecipada concedida à Associação Brasileira de Bronzeamento Artificial (Abba), que liberava a utilização do equipamento para fins estéticos.