Braço do Norte: Não há prazo para definir nova eleição

Amanda Menger
Braço do Norte

Após a declaração, em entrevista coletiva, de que Ademir Matos (PMDB) de Braço do Norte, não recorrerá no processo de registro de candidatura (confira mais detalhes na página 8), a população aguarda com expectativa a decisão do juiz eleitoral Fernando de Castro. Ele definirá se os eleitores de Braço do Norte deverão comparecer novamente às urnas. Contudo, não há prazos estipulados pela justiça eleitoral para que isso ocorra.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é preciso aguardar a publicação do acórdão. O documento, em geral, é redigido pelo relator do processo, porém, neste caso, o relator ministro Fernando Gonçalves foi voto vencido (ele deu parecer a favor de Ademir) e a responsabilidade pela redação ficou com o ministro Joaquim Barbosa.

Depois da publicação do acórdão é que o processo ganhará o ‘status’ de trânsito em julgado (ou seja, que não há mais possibilidade de recurso em nenhuma esfera do judiciário). Esta publicação é feita no Diário de Justiça. Após este trâmite burocrático, os autos e o acórdão são enviados ao Tribunal Regional Eleitoral, em Florianópolis. O TRE, por sua vez, encaminha ao juiz da comarca de Braço do Norte.
Ao receber a documentação, o juiz Fernando de Castro deverá decidir pela realização ou não de uma nova eleição.

Caso a decisão for por um novo pleito, o pedido será enviado ao TRE, que deverá baixar uma resolução estipulando os prazos para o registro de candidatura, propaganda eleitoral e a data da eleição.
O entendimento de algumas fontes jurídicas consultadas pelo Notisul é que o artigo 224 do Código Eleitoral será cumprido. Este artigo prevê que, se mais da metade dos votos for de votos nulos, será convocada uma nova eleição. Em Braço do Norte, Ademir recebeu 11.249 votos, o equivalente a 61,27% do eleitorado.

TSE
Dos nove processos de registro de candidatura da Amurel que ‘subiram’ ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ainda faltam dois para serem julgados. As ações são de candidatos a vereador, um de Imbituba e outro de Imaruí.

Presidente da câmara poderá assumir o cargo
Caso a decisão do juiz eleitoral de Braço do Norte, Fernando de Castro, seja pela realização de uma nova eleição, não há garantias de que o pleito ocorra ainda este ano. Afinal, há um trâmite burocrático para ser seguido entre os Tribunais Superior Eleitoral (TSE) e Regional Eleitoral (TRE). Além dos prazos estipulados para o novo pleito.

Se esta eleição não ocorrer neste ano, o atual presidente da câmara de vereador, Lauro Beckhauser (PMDB), assumirá o cargo de prefeito até que os vereadores eleitos façam a eleição interna para definir a mesa diretora da câmara. Lauro então transmitirá o cargo ao presidente eleito do legislativo, que assumirá interinamente o cargo de prefeito, até que seja realizada a eleição e a diplomação do vencedor.

Por outro lado, se a decisão do juiz for pela não realização de uma nova eleição, o segundo colocado no último pleito, em outubro, Ademir Schmoeller (PP), que obteve 4.875 votos, será considerado eleito, diplomado e assumirá o cargo no dia 1º de janeiro do próximo ano.