Bens devem ser bloqueados

Foto:Divulgação/Notisul
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Jailson Vieira
Capivari de Baixo

A ação de improbidade administrativa impetrada pelo promotor do Ministério Público (MP) da Comarca de Capivari de Baixo, Ernest Kurt Hammerschmidt, contra o ex-prefeito do município, Luiz Carlos Brunel Alves (PMDB), no mês passado, foi analisada e deferida nesta segunda-feira pela juíza Rachel Bressan Garcia Mateus. Os bens bloqueados somam o valor de R$ 58.816,98.

Conforme o representante do MP, o pedido ocorreu porque o ex-chefe do poder executivo e atualmente candidato a prefeito do município, valendo-se da condição de chefe do executivo capivariense entre 2009 e 2012, perseguiu o servidor público municipal Carlos Roberto Salvador, por sucessivas e injustificadas modificações do local de trabalho. Carlos era visto como seu desafeto político, uma vez que foi candidato a vereador e apoiou o atual chefe do paço municipal, Moacir, em eleições anteriores.

Na ocasião, Carlos ajuizou uma ação declaratória de reconhecimento de arbitrariedade no exercício da função administrativa com indenização por danos morais e materiais contra o município e obteve êxito. O advogado do candidato, Marivaldo Bittencourt Pires Junior, disse que o seu cliente provará que não ocorreu perseguição política ao servidor. “A medida de indisponibilidade é um exagero. Os seus bens sempre estiveram e continuaram em seu nome, não havia necessidade do pedido. Engraçado que o funcionário estava com problemas de saúde naquela época e com o atual prefeito não apresentou nenhuma doença. Este mesmo servidor já trabalha para outro candidato a prefeito”, destaca.

Na semana passada, uma ação de impugnação ao registro de candidatura à majoritária de Brunel foi protocolada pela Promotoria Eleitoral da 99ª Zona Eleitoral de Santa Catarina porque o candidato possui uma condenação em uma ação civil pública por prática de ato de improbidade administrativa, o que o deixa em situação de inelegibilidade. Ele foi condenado em ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em 2013, a ressarcir danos causados aos cofres públicos por adquirir lixeiras de forma direta, sem licitação enquanto prefeito.