Auto escolas serão fechadas

Karen Novochadlo
Tubarão

Em cumprimento a uma lei estadual firmada em 2002, um centro de formação de condutores (CFCs) só pode ser aberto a cada 20 mil eleitores. Uma decisão do juízo da Vara da Fazenda da Capital determinou, nesta sexta-feira, que o Detran cumpra a decisão proferida no último dia 5 de julho, que exige que os CFCs em situação irregular no estado sejam descredenciados em 48 horas.

O prazo começa a ser contado a partir da data em que o diretor do Detran, Vanderlei Rosso, receber a comunicação oficial da justiça. A multa para o diretor do órgão, por dia de descumprimento, foi aumentada de R$ 10 mil para R$ 50 mil.
O não cumprimento da decisão judicial foi comunicado no último dia 30 pelo advogado do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Veículos de Santa Catarina (Sindemosc), Rafael Horn.
Rafael contabilizou que 80 CFCs no estado deveriam ser fechados. Eles só funcionam devido a liminares concedidas em primeiro grau pela justiça, mas já foram revogadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Desde julho, as empresas não poderiam estar em funcionamento.

Desde que a lei estadual entrou em vigor, é obrigatória a realização de licitação para a habilitação de auto escolas. As que não queriam participar do processo licitatório começaram a funcionar a partir de liminares.
Em Tubarão, deveriam existir somente quatro CFCs, mas no site do Detran estão cadastradas cinco. Segundo Rafael, a lei foi criada para permitir que as auto escolas gerassem receita. O advogado lembra que o Código Brasileiro de Trânsito instituiu como obrigatório o funcionamento destes estabelecimentos, por isso, o estado catarinense as considerou como um serviço público.

O que diz a lei estadual, seguida pelo Detran/SC
♦ O estado deve usar o instituto da permissão para credenciar os Centros de Formação de Condutores.
♦ O Decreto 1.636/04 regulamenta a lei 12.291/02 e estabelece critérios técnicos a serem obedecidos pelas auto escolas. Entre eles, o limite de idade de oito anos para os carros e a obrigatoriedade de um diretor geral e de ensino.
♦ A lei 13.721/06 derrubou o decreto. A nova lei estabelece outros critérios, mas mantém o regime de permissão ou concessão para os CFCs. A novidade é o prazo mínimo de 24 meses para as CFCs já existentes (em atividade ou não) se prepararem para a licitação. O estado também terá pelo menos dois anos para fazer o levantamento das cidades e regiões que podem comportar CFCs.

O que diz a lei federal, usada como base pelos novos CFCs:
♦ O artigo 9º da resolução do Contran 89/99 diz que as CFCs são organizações credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e registradas pelo Detran. As vistorias devem ser feitas pelos departamentos estaduais. A resolução do Contran 198/06 faz algumas alterações nas competências dos órgãos. Diz que a permissão cabe aos órgãos estaduais, mas não fala em licitações.