Muitas dúvidas ainda cercam os consumidores sobre as regras para a fixação de preços em vitrines e lojas. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, que foi atualizado por lei federal, os preços devem ser visíveis, claros e legíveis para que o cliente tenha todas as informações necessárias antes de fazer a compra. O consumidor não deve precisar entrar na loja para saber o preço do produto. Caso a vitrine esteja sem o preço, isso configura uma irregularidade, como explica a delegada Michele Alves, diretora do Procon SC. Além disso, os produtos que possuem código de barras devem ter um leitor óptico disponível para o consumidor.
A transparência no parcelamento das compras
Outro ponto importante envolve o parcelamento das compras. Quando um fornecedor oferece parcelamento, ele deve informar ao consumidor o valor das parcelas, o total que será pago, os juros aplicados e qualquer outro acréscimo ou encargo sobre o financiamento. A delegada Michele Alves enfatiza que a diferença entre o preço à vista e o valor parcelado, especialmente quando há taxas adicionais, precisa ser clara para o consumidor, evitando surpresas no momento da compra.
Regras para lojas virtuais
As regras também se aplicam aos ambientes virtuais. A Lei Nº 13.543/2017 estabelece que os preços devem ser expostos de forma clara e visível, com um tamanho de fonte não inferior a 12 pontos. O preço à vista deve ser evidente ao lado da imagem do produto, e, em caso de preços distintos para o mesmo item, sempre valerá o valor mais baixo. No entanto, situações de erro de precificação devem ser analisadas com bom senso.
Como acionar o Procon SC em caso de irregularidades
Se o consumidor perceber qualquer irregularidade nas lojas, ele pode acionar o Procon SC por telefone (151), WhatsApp (48 3665 9057), ou pelo site do Procon SC, especialmente em cidades onde não há Procon municipal. O atendimento presencial também está disponível na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.