Emendas garantem abatimento de valores para obras federais
Uma das emendas propostas pelos senadores catarinenses define que a União poderá descontar da dívida dos estados valores transferidos entre 2021 e 2024 para a execução de obras federais. Santa Catarina já pactuou com o Ministério da Infraestrutura R$ 465 milhões para obras nas BRs 470, 163 e 280.
- Dedução de valores transferidos para obras federais
- R$ 465 milhões para obras nas BRs 470, 163 e 280
- Redução direta da dívida dos estados
Alterações no teto de gastos para estados com boa saúde fiscal
Outra emenda ajusta o teto de gastos para os estados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A proposta inicial do PLP exigia restrições de gastos que foram consideradas inadequadas para estados com finanças equilibradas, como Santa Catarina. A Lei de Responsabilidade Fiscal já limita o aumento desordenado de gastos.
- Ajuste nas regras de controle de gastos
- Reconhecimento da situação fiscal saudável de Santa Catarina
- Aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal
Ampliação do prazo e uso de recursos do FNDR para renegociação
A terceira emenda remove o prazo de 31 de dezembro de 2024 para que os estados implementem as medidas de redução de dívidas. Além disso, permite a utilização dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para ampliar a capacidade de renegociação das dívidas.
- Remoção do prazo rígido para implementação
- Autorização para uso do FNDR na renegociação
- Maior flexibilidade para os estados
O PLP 121/2024 foi aprovado no Senado com 70 votos a favor e 2 contra. Agora, o texto, incluindo as emendas dos senadores Beto Martins, Esperidião Amin e Jorge Seif, segue para a Câmara dos Deputados para nova análise e votação.