Um eleitor foi preso em flagrante neste domingo, 6 de outubro de 2024, em Joaçaba, no Meio-Oeste de Santa Catarina, por registrar seu voto com o celular, o que é proibido pela legislação eleitoral. O incidente ocorreu por volta de 8h21, na seção 166, localizada no SINE, na Rua Salgado Filho. Mesários perceberam o ato e informaram as autoridades, que imediatamente acionaram o juiz eleitoral e a polícia.
Proibição de aparelhos eletrônicos nas cabines de votação
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é estritamente proibido levar qualquer tipo de equipamento eletrônico, como celular, câmera ou rádio, para a cabine de votação. A regra busca preservar o sigilo do voto e é válida mesmo se o aparelho estiver desligado. O eleitor aguarda agora a audiência de custódia no Salão do Júri de Joaçaba.
Regras rígidas para garantir o sigilo do voto
A legislação brasileira impõe regras rígidas durante o processo eleitoral para assegurar o sigilo do voto. O uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos é proibido em qualquer seção eleitoral do país, e o descumprimento pode resultar em prisão, como ocorreu neste caso em Joaçaba.