Início Geral Edital é anulado pela justiça federal

Edital é anulado pela justiça federal

 

Florianópolis
 
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre, anulou, por unanimidade, o edital de concorrência nº 026/2008, que terceirizou a merenda escolar em Santa Catarina. O governo do estado poderá contestar a decisão com recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). 
Para o relator, juiz federal João Pedro Gebran Neto, a secretaria estadual de educação, na época sob o comando do atual senador Paulo Bauer (PSDB), violou os princípios da moralidade e da probidade administrativa. A ação popular foi proposta pelo deputado federal Pedro Uczai (PT), então líder da bancada na assembleia legislativa.
No processo, era questionada a utilização indevida de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) na terceirização da merenda escolar, cujo custo, na época, era estimado em R$ 120 milhões.
“A decisão do TRF4 confirma as irregularidades denunciadas em 2008”, afirma Uczai. Para ele, a Constituição prevê que a merenda escolar é de responsabilidade dos governos federal, estaduais e municipais, e, portanto, não deve haver terceirização no setor.
Sair da versão mobile