Capivari de Baixo
A Câmara de Vereadores de Capivari de Baixo colocou em pauta para a sessão desta segunda-feira (26), à noite, a votação da apreciação do veto total do prefeito Nivaldo Sousa (PSB), a emenda que prevê o aumento do duodécimo. Em sua justificativa, o chefe do Executivo argumenta que a ação é irregular e inconstitucional.
No entanto, a Casa Legislativa da cidade termelétrica pretende derrubar o veto de Nivaldo ao acréscimo de R$ 1,5 milhão no repasse do duodécimo do poder Legislativo. No último dia 12, os parlamentares aprovaram a mesma emenda por 6 votos a 4. Na ocasião, o presidente da casa, Adam Dutra Machado não votou.
Conforme Nivaldo, o repasse feito à Câmara é sobre a receita ativa, o que exclui os valores de convênios. “O cálculo deles não está correto. Expliquei que desta forma não está certo. Mas infelizmente eles continuaram. Faltou coerência aos parlamentares. Espero que o veto não seja derrubado, mas caso isso ocorra vamos acionar a Justiça ”, expõe.
A emenda aprovada ao orçamento do ano que vem, prevê a destinação de 7% ao Duodécimo do Legislativo, mas sobre a Receita Orçada. Segundo o chefe do poder Executivo município já destina ao Legislativo o índice máximo (já que a constituição diz que é até 7%), só que em cima da Receita Efetiva, o que manda a Lei. Receita Efetiva é o montante de recursos excluídos os valores de convênios. O valor que será repassado à câmara até o final do exercício deste ano chega a R$ 3.372.776.72 milhões, que corresponde a 7% da Receita Efetiva do ano passado, que é o ano base para o duodécimo deste ano vigente.
A expressão duodécimo orçamentário remete para a Lei Orçamentária Anual do Legislativo, e é calculado de acordo com o valor da receita corrente líquida anual do município em questão.
O repasse desse duodécimo é obrigatório ao poder Legislativo e Judiciário. Este repasse está mencionado na Constituição Federal, no artigo 168 que diz: Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos (…).