Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte que ainda não estão inseridos na Redesim têm até 30 de setembro de 2024 para se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Cadastro obrigatório para empresas
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma que centraliza comunicações processuais dos tribunais brasileiros, como citações e intimações. A Portaria da Presidência n. 178, de 23 de maio de 2024, estabeleceu o prazo para cadastro das empresas que não constam na Redesim.
- Cadastro obrigatório para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.
- Plataforma centraliza comunicações processuais.
- Prazo de cadastro até 30 de setembro de 2024.
Integração automática para empresas na Redesim
As empresas já cadastradas na Redesim terão o registro no Domicílio Judicial Eletrônico feito automaticamente, através da integração de sistemas, em prazo a ser informado pelo TJSC. Essa medida visa facilitar o processo para as empresas que já estão no sistema integrado.
Facilidades no processo de cadastro
O cadastro será simplificado para garantir agilidade e facilidade no processo. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoverá campanhas de orientação para assegurar que todas as microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs estejam cientes de suas obrigações e procedimentos necessários para o cadastramento.
Benefícios do Domicílio Judicial Eletrônico
Desde 2022, a Resolução CNJ n. 455 determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico. A adesão tem ocorrido em etapas, e a fase atual foca no cadastro de empresas privadas de todo o país, estimadas em 20 milhões de empresas ativas.
O sistema, desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0 em parceria com o PNUD, é uma solução 100% digital e gratuita, substituindo o envio de cartas e oficiais de justiça. O Domicílio Judicial Eletrônico integra os esforços de transformação digital do Poder Judiciário, proporcionando uma prestação de serviços mais célere, eficiente e acessível.