Na manhã desta quarta-feira (30), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) acatou favoravelmente o Projeto de Lei (PL) 115/2024, proposto pelo deputado Carlos Humberto (PL), que estabelece o Cadastro Estadual de Pedófilos e Agressores Sexuais.
Cadastro estadual de pedófilos e agressores sexuais
- Responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública: O cadastro, conforme o projeto, será gerido pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, regulamentando os procedimentos de criação, atualização, divulgação e acesso.
- Acesso Restrito: O acesso aos dados será restrito às autoridades competentes, como polícias Civil e Militar, conselhos tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, garantindo a privacidade dos dados dos investigados e das vítimas.
Presunção de inocência e proteção de dados
- Presunção de Inocência: O acesso público ao cadastro será limitado a informações de pessoas com condenações confirmadas, assegurando o princípio da presunção de inocência.
- Adequação à Decisão do STF: Emenda substitutiva global foi proposta para ajustar o texto à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre projeto similar no estado do Mato Grosso, priorizando a proteção dos dados dos investigados e das vítimas.
Antes de seguir para o plenário, o projeto passará por outras comissões específicas para análise.