Início Segurança Caso EJW: réus são condenados por homicídio qualificado em Araranguá

Caso EJW: réus são condenados por homicídio qualificado em Araranguá

#ParaTodosVerem Na foto, um malhete
- Foto ilustrativa | Divulgação

Após 14 anos, o caso do assassinato do empresário André Roberto Alves, conhecido em Ararangyá e na região Sul do Estado como Beto da EJW, teve uma conclusão. A sessão do Tribunal do Júri, que começou nesta quarta-feira (10) e terminou na madrugada desta sexta-feira (12), condenou os réus Jorge Acir Cordeiro, mandante do crime, e Daniel Alves, autor do assassinato do empresário no dia 6 de fevereiro de 2008. O terceiro réu na ação, Mariel Alves da Silva, foi absolvido. O corpo de jurados entendeu que ele não participou do crime.

Com camisetas que pediam justiça, os familiares de Beto acompanharam o julgamento, que teve a atuação dos promotores Gabriel Ricardo Zanon Meyer e Pedro Lucas de Vargas. Jorge Acir Cordeiro foi condenado a 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio qualificado cometido por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Já Daniel Alves foi sentenciado ao mesmo tempo de pena pelo crime de homicídio qualificado por meio que impossibilitou a defesa da vítima. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina e, de acordo com a sentença, os réus terão o direito de contestar em liberdade.

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público. Jorge e Beto mantinham, até novembro de 2004, uma sociedade empresarial, ainda que informal. Eram, junto com Evarlene Marlene Garcia Alves, os sócios da empresa EJW Construtora LTDA, que recebeu da Prefeitura de Balneário Arroio do Silva, mediante prévio certame licitatório, a incumbência de levar a efeito a distribuição de água ao município. Ainda segundo a ação penal, durante o exercício da atividade empresarial os sócios Jorge e Beto passaram a discordar no que dizia respeito à administração da empresa. Os constantes desentendimentos culminaram no afastamento de Jorge da empresa, em novembro de 2004.

Esse rompimento não foi bem aceito por Jorge, que acreditava lhe ser devido valor superior ao efetivamente pago pela participação na empresa e passou a proferir ameaças de que se vingaria do ex-sócio pelo fato de, no seu entender, ter sido lesado financeiramente. Assim, já no ano de 2008, Jorge manteve contato com Daniel, que já conhecia das atuações como advogado, e contratou ele e seu primo, pagando a eles a importância de R$ 5 mil para que matassem Beto. A execução do empresário foi levada a cabo no dia 6 de fevereiro de 2008. 

Ele foi abordado pelos réus quando chegava em sua casa, na Avenida Beira-Mar, no Balneário Arroio do Silva, e assassinado com cinco tiros de revólver. Ainda de acordo com a denúncia do MPSC, o réu Jorge agiu impelido por motivo torpe, uma vez que o crime foi motivado pela ganância e a irresignação com a sua saída da sociedade empresarial EJW Construtora Ltda. Por fim, segundo a acusação, o crime foi cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, uma vez que Beto foi surpreendido e executado.

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina

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