No cenário eleitoral de Santa Catarina, duas importantes decisões da Justiça Eleitoral, atendendo a pleitos da Promotoria Eleitoral da 99ª Zona Eleitoral de Tubarão, marcaram os últimos dias com o indeferimento de candidaturas em Gravatal e Laguna. As decisões, que envolvem candidatos a prefeito e vice-prefeito, destacam questões de inelegibilidade e precedentes legais que impactam diretamente o processo eleitoral.
Na terça-feira, dia 10, e na quarta-feira, dia 11, a Justiça Eleitoral indeferiu os registros de Rudnei Carlos do Amaral Fernandes e Edvaldo Bez de Oliveira, o Vardo, para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Gravatal, pelo MDB, respectivamente. As decisões fundamentaram-se em condenações anteriores que tornam os candidatos inelegíveis para a eleição de 2024. Ambos já foram prefeitos da cidade.
Condenação por crime contra finanças públicas
Rudnei Carlos do Amaral Fernandes, o Nei (MDB) teve sua candidatura indeferida devido a uma condenação criminal transitada em julgado, relacionada a crimes contra as finanças públicas, conforme o artigo 359-C do Código Penal. A inelegibilidade decorre de uma sentença que data de 29 de setembro de 2021 e se estenderá por oito anos após a extinção da pena.
Perda de cargo e inelegibilidade
Edvaldo Bez de Oliveira (MDB), candidato a vice-prefeito, teve sua candidatura rejeitada por inelegibilidade resultante da perda de cargo conforme o Decreto-Lei n.º 201/67. Sua cassação como prefeito de Gravatal em 2019, por irregularidades no repasse de recursos à Câmara Municipal, contribuiu para a decisão. A Lei Complementar n.º 64/1990 estabelece que tais casos de inelegibilidade perduram por oito anos, além do período do mandato cessado.
Controvérsia em Laguna
Em Laguna, a situação também é tensa. O procurador regional eleitoral Claudio Valentim Cristiani opinou pelo indeferimento da candidatura do ex-prefeito Mauro Candemil (MDB) e de seu vice Nilson Coelho Filho (Progressistas), o Nilsinho. A decisão é baseada na inelegibilidade de Candemil, em decorrência de processos no Tribunal de Contas do Estado e a rejeição das contas da prefeitura de 2020. A coligação Por Laguna, do PL de Peterson Crippa, questionou a validade da candidatura e buscava reverter a decisão.
O caminho para o Tribunal Regional Eleitoral
Candidatos e coligações têm até 16 de setembro para apresentar recursos ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. As candidaturas serão analisadas conforme o cumprimento das condições de elegibilidade e a inexistência de causas de inelegibilidade, conforme a legislação eleitoral vigente.
Estas decisões ressaltam a importância de rigorosa observância das leis eleitorais e demonstram como a justiça eleitoral pode impactar a dinâmica das eleições locais. A definição de candidaturas é crucial para garantir a integridade do processo eleitoral e a representação justa dos eleitores.