Em Sessão Extraordinária, a Câmara de Vereadores de Imbituba cassou, por nove votos a quatro, o mandato do prefeito Rosenvaldo da Silva Júnior (PSB). A sessão especial da Câmara de Vereadores foi realizada na noite da terça-feira, dia 14. O julgamento do processo de cassação apurava a omissão do Executivo na utilização de recursos públicos. Rosenvaldo pode recorrer da cassação, na Justiça. O afastamento foi determinado pelos vereadores da cidade, ou seja, no Legislativo, que tem 13 vereadores eleitos pela população.
Os vereadores também votaram pela cassação do vice-prefeito Antônio Clésio Costa (Progressistas), mas o número de votos foi insuficiente, já que a Legislação prevê que, para ser cassado, o número de votos deve ser de dois terços das cadeiras do Legislativo. Oito vereadores pediram o afastamento do vice-prefeito, mas seriam necessários nove votos. O vereador Elísio Sgrott (Progressistas), o mesmo partido do vice-prefeito, votou pela cassação do prefeito e pela absolvição de Antônio. Com a decisão da Câmara, em afastar em definitivo o prefeito Rosenvaldo Júnior, o vice, Antônio Clésio Costa, assume permanentemente o cargo.
Prefeito e vice-prefeito foram acusados de não responder aos requerimentos aprovados pelos vereadores e de omissão na gestão de recursos públicos destinados pelo Governo do à cidade. Os requerimentos são, em geral, pedidos de informações formulados pelos vereadores em Sessões Legislativas e enviados ao Executivo. Cada pedido deve ser respondido dentro de um prazo estabelecido pela legislação.
Confira a relação dos vereadores que votaram pela cassação do prefeito Rosenvaldo da Silva Júnior, que é médico cardiologista, com atuação na cidade de Imbituba. Rosenvaldo exercia o segundo mandato (eleito em 2020). Ele foi eleito, pela primeira vez, pelo PT nas eleições de 2016. Thiago Rosa, Eduardo Faustina e Elísio Sgrott do Progressistas; Leonir de Souza e Rafael Mello, do Podemos; Deivid Rafael Aquino, do MDB; Michell Nunes e Jesiel Oliveira Antulino, do PL e Matheus Pereira, do PSDB, autor do pedido de impedimento do prefeito e do vice-prefeito.
O pedido de cassação do prefeito e do vice-prefeito de Imbituba foi formulado pelo vereador Matheus Paladini Pereira (PSDB), no dia 24 de maio e aprovado nas primeiras semanas de agosto. As solicitações não teriam recebido respostas, o que, na percepção do vereador, configura, conforme regimento, “prática de ilícito-político-administrativo”. O vereador embasou o pedido de cassação das duas autoridades públicas no Artigo 223 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Imbituba: “sempre que o prefeito se recusar a prestar informações à Câmara, quando devidamente solicitado, o autor da proposição deverá produzir denúncia para efeito de cassação do mandato do infrator”, acusou. Na denúncia, posteriormente aprovada em plenário e constatada por uma comissão processante, tinha dois requerimentos do vereador não respondidos pelas autoridades do Executivo.
O prefeito cassado, Rosenvaldo da Silva Júnior, considera o julgamento político e deve recorrer à Justiça. Neste dia 15 de novembro, o prefeito cassado pelos vereadores divulgou nota oficial. “É inadmissível que em um estado democrático de direito, decisões sem provas sejam tomadas em nome da “legalidade”. A história contada às futuras gerações será rigorosa para com aqueles que colocaram seus interesses particulares sobre a democracia”, afirma o ex-prefeito em nota.
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