Banco pode cobrar tarifa de conta inativa por 6 meses sem pedido formal

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A 1ª Câmara de Direito Comercial do TJSC decidiu que bancos podem cobrar tarifas de contas inativas por até seis meses, se o cliente não solicitar o encerramento. A decisão envolve um caso em que um cliente buscava isenção de tarifas e indenização por danos morais.

Decisão reforça necessidade de pedido formal para evitar cobranças

A decisão do TJSC destacou que a cobrança de tarifas é válida por até seis meses, desde que prevista em contrato e na ausência de um pedido formal de encerramento da conta pelo cliente.

  • Cobrança válida por até seis meses
  • Necessidade de pedido formal para encerramento
  • Base legal: Contrato e jurisprudência

Impacto jurídico da decisão para consumidores

A jurisprudência reforça a responsabilidade do cliente em formalizar o encerramento de contas inativas para evitar tarifas e complicações jurídicas, incluindo inclusão em cadastros de inadimplentes.

Contexto histórico e mudanças normativas

Apesar da antiga Resolução Bacen n. 2.025 não estar mais em vigor, o entendimento do TJSC sobre o prazo razoável de seis meses para encerramento automático de contas continua a ser aplicado, protegendo consumidores e bancos.