A 1ª Câmara de Direito Comercial do TJSC decidiu que bancos podem cobrar tarifas de contas inativas por até seis meses, se o cliente não solicitar o encerramento. A decisão envolve um caso em que um cliente buscava isenção de tarifas e indenização por danos morais.
Decisão reforça necessidade de pedido formal para evitar cobranças
A decisão do TJSC destacou que a cobrança de tarifas é válida por até seis meses, desde que prevista em contrato e na ausência de um pedido formal de encerramento da conta pelo cliente.
- Cobrança válida por até seis meses
- Necessidade de pedido formal para encerramento
- Base legal: Contrato e jurisprudência
Impacto jurídico da decisão para consumidores
A jurisprudência reforça a responsabilidade do cliente em formalizar o encerramento de contas inativas para evitar tarifas e complicações jurídicas, incluindo inclusão em cadastros de inadimplentes.
Contexto histórico e mudanças normativas
Apesar da antiga Resolução Bacen n. 2.025 não estar mais em vigor, o entendimento do TJSC sobre o prazo razoável de seis meses para encerramento automático de contas continua a ser aplicado, protegendo consumidores e bancos.