Um beneficiário da Previdência teve seu recurso negado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) após negar um contrato de empréstimo consignado, resultando em multa por litigância de má-fé e indenização negada à instituição financeira.
A Fronteira Entre a Verdade e a Má-Fé
- A 4ª Câmara Civil do TJSC manteve a decisão de primeiro grau, negando o recurso do autor.
- A alteração dos fatos por parte do autor foi considerada uma afronta ao princípio da boa-fé processual.
Decisão e Consequências
- O autor da ação foi condenado ao pagamento de multa de 10% do valor da causa e 20% sobre o valor da causa, referente às custas judiciais.
- A litigância de má-fé foi configurada devido à tentativa de se livrar de uma obrigação jurídica válida, alegando falsamente a inexistência de relação contratual.
Prova Incontestável
- O laudo pericial confirmou que o contrato de empréstimo foi assinado pelo próprio autor.
- A falta de evidências da parte autora em contestar os descontos efetuados pela instituição financeira reforçou a decisão do tribunal.