sábado, 19 abril , 2025
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 Justiça determina indenização de homem prensado entre dois carros

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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão de indenizar um homem que teve lesões graves após ser prensado entre dois veículos. A indenização foi fixada em R$ 25 mil por danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos. A decisão de origem é da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville.

Os fatos sucederam em uma sequência de acidentes de trânsito na BR-476. Devido a um congestionamento, o carro da vítima foi atingido na traseira por outro veículo; ambos os motoristas saíram da condução para avaliar os estragos e danos, quando o carro de trás foi atingido por uma viatura policial do Estado do Paraná.

A vítima foi prensada entre os veículos, fraturou a bacia e teve uma lesão no joelho. Por conta do acidente, precisou passar por cirurgia no joelho e permanecer três meses em repouso. O homem alegou ainda que foi demitido da empresa em que trabalhava por conta das sequelas do acidente.

O Estado do Paraná requereu a reforma da sentença e alegou que não ficou provado o dano moral, além de contestar a caracterização do dano estético. “O dano moral restou satisfatoriamente demonstrado, diante de todos os transtornos enfrentados pelo postulante decorrentes das sequelas do acidente sofrido”, anotou o desembargador relator da ação. Além disso, acrescentou o magistrado, as cicatrizes cirúrgicas são visíveis e definitivas e a vítima apresenta dificuldade na movimentação do joelho, o que caracteriza o dano estético (Apelação n. 0007910-72.2010.8.24.0038/SC).

Justiça catarinense condena maternidade por troca de bebês

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Uma família vítima de troca de bebês – seguida de morte de ente – será indenizada em R$ 300 mil por danos morais, decidiu a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A troca de nenéns somente foi descoberta 42 anos após o parto. O pai da criança, ao saber do erro na maternidade, teve um acidente vascular cerebral (AVC) e morreu.
A troca de bebês ocorreu em uma maternidade pública do Norte do Estado, em 1975. O equívoco só emergiu em 2017, quando uma mulher que nasceu no mesmo local e no mesmo dia fez teste de DNA e descobriu que não era filha biológica daquela que chamava de mãe. Ela procurou por outras mulheres que deram à luz naquela ocasião, e o caso veio à tona.

A troca envolveu duas mães e duas filhas. Elas nasceram com apenas 10 minutos de diferença. A família daquela que identificou a troca moveu outro processo, e em 2º grau também teve direito a indenização. A outra família, além da troca de bebês, pediu reparação pela morte (do pai e/ou marido) associada ao fato. Nos dois casos, os montantes deverão ser pagos pelo Estado porque a maternidade é pública.

O relator da matéria observou, em seu voto, que as consequências do caso são inimagináveis. “Está-se diante de falha estatal que repercutiu seriamente ao menos em duas famílias. As consequências são daquelas inimagináveis. Não existe, a partir daí, qualquer valor que se aproxime de uma compensação minimamente próxima dos danos suportados pelo autor. Na verdade, nada que se faça reparará o mal em si.”

Ele acrescentou que, em casos como este, a Justiça, ao arbitrar um valor de indenização, tenta oferecer um alento às vítimas. “O que se faz é dimensionar pecuniariamente um piso, algo que ao menos represente, de forma racional, um alento para a vítima. Para se chegar ao valor não se mede somente o sofrimento, mas igualmente o grau de culpa do ofensor, a condição econômica dos envolvidos, o intuito punitivo e o fator de desestímulo a novas ofensas.”

O magistrado também destacou o relato das duas mulheres (mãe e filha) que devem ser indenizadas em R$ 300 mil (R$ 150 mil para cada uma). “Na audiência de instrução, dos relatos prestados pelas autoras em muitos momentos foi enfatizada a dor extrema sentida com a tomada de consciência a respeito dos fatos, sendo registrado que após o resultado do exame de DNA que certificou a ausência de vínculo biológico entre ambas, elas sentaram-se, abraçaram-se e choraram, mas destacaram que os laços afetivos construídos entre ambas durante uma vida se mantêm inalterados.”

Sobre o marido e pai, o relator detalhou que ele, “após ser informado da troca dos bebês, não aceitou a notícia e ficou muito doente, sendo encaminhado à emergência do hospital em razão de um AVC supostamente relacionado ao fato, e acabou falecendo em seguida”. A esse respeito, enfatizou: “Percebe-se então que em uma situação como essa a manifestação de dor é mesmo muito subjetiva, particular da construção psíquica do indivíduo, certamente transcendendo o campo do valor financeiro; as autoras especificamente disseram que tiveram uma postura muito positiva, mas que, como se vê, poderia muito bem ser diferente.”

A 1ª instância havia fixado indenização de R$ 90 mil (R$ 45 mil para cada uma). Mas mãe e filha, em busca de majoração, e o Estado, por querer minorar o valor, entraram com recurso no TJSC. O Estado argumentou que o valor deveria ser reduzido porque “o pagamento advirá do erário” e porque, em outro processo, já foi condenado a indenizar a outra mãe e a outra filha envolvidas neste caso. Somente o pleito das mulheres foi deferido (Apelação n. 0303106-70.2019.8.24.0038/SC).

Três homens são condenados a mais de 25 anos por tráfico de drogas, em Chapecó

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De acordo com a denúncia, os acusados agiam de forma organizada, em conjunto ou individualmente, planejavam e dividiam os ganhos entre si. Deste modo, eles adquiriram pouco mais de 1,2 kg de cocaína, 2,935 kg de maconha e 48 comprimidos de ecstasy. As drogas eram mantidas em um depósito da casa de um dos acusados para posterior comercialização.

À época do ocorrido, os denunciados foram presos em flagrante por uma Guarnição do Grupo de Policiamento Tático da Polícia Militar, a qual havia sido informada sobre intensa e incomum movimentação de pessoas no local.

Além disso, as investigações confirmaram a prática do crime por conta dos diálogos extraídos dos celulares dos acusados que denotavam a efetiva comercialização de drogas, considerando que atendiam usuários, vendiam e entregavam drogas de forma frequente.

Foi negado o direito de recorrer em liberdade para dois dos réus, já que são reincidentes e o juízo entendeu que a manutenção da prisão cautelar é necessária para garantia da ordem pública. Já o terceiro réu não registrava antecedentes e, por isso, lhe foi fixado o regime inicial semiaberto. Processo nº 5004323-60.2023.8.24.0018 /SC.

Motorista que atropelou ator Kayky Brito arrecada mais de R$ 90 mil

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O motorista de aplicativo Diones Silva estava impedido de trabalhar por causa do atropelamento do ator Kayky Brito. Para arrumar o carro, um Fiat modelo Argo, resolveu pedir ajuda aos internautas e criou vakinha online. A intenção era arrecadar cercade R$ 30 mil, dinheiro suficiente para arrumar o veículo, de onde tira seu ganha-pão.

A vakinha online foi criada na manhã do dia sete de setembro, feriado da Declaração da Independência. O acidente aconteceu no sábado, dia 2 de setembro passado e, desde então, Diones estava sem conseguir trabalhar. Em cerca de dois dias, recebeu ajuda de mais de 3 mil pessoas que depositaram na conta da campanha, mais de R$ 100 mil.

Entidades de Criciúma e Treviso recebem R$ 87 mil da Vara de Execuções Penais

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A Vara de Execuções Penais da comarca de Criciúma, sob a titularidade da juíza Débora Driwin Rieger Zanini, destinou R$ 87.071,85 para sete entidades dos municípios de Criciúma e Treviso. Os valores são provenientes de penas pecuniárias, que correspondem a uma medida alternativa à prisão, aplicadas em crimes de menor potencial ofensivo cometidos sem violência ou grave ameaça, sem previsão de regime fechado, com penas inferiores a quatro anos de reclusão e se o réu não for reincidente. Vale destacar que a prioridade dos recursos é para vítimas dos crimes ou dependentes, porém há também a opção de doação desses valores para projetos sociais.

As entidades que tiveram seus projetos aprovados e foram beneficiadas são o Centro de Educação Infantil Municipal Santina Dagostin Salvador, Asilo São Vicente de Paulo, União das Associações de Bairros de Criciúma, Associação Desportiva de Handebol de Criciúma, Associação Lar da Terceira Idade Redeviva e Associação Beneficente Nossa Casa, todas de Criciúma. Já em Treviso, o beneficiado foi o Programa Institucional Aluno Aprendiz.O Centro de Educação Infantil Municipal Santina Dagostin Salvador foi beneficiado com R$ 16.683 para a construção de uma estufa de cultivo para a utilização dos alunos durante as aulas relacionadas ao projeto. O objetivo é que as crianças aprendam com segurança as técnicas de plantio, cultivo e colheita de hortaliças e legumes. À Associação Beneficente Nossa Casa foram destinados R$ 7.550 para a aquisição de aparelho de ar-condicionado, incluindo instalação, estação de trabalho, cadeiras de escritório, prateleiras estilo industrial e closets para exposição de produtos. A Associação Lar da Terceira Idade Redeviva foi beneficiada com R$ 16.660 para aquisição de camas modelos hospitalares com grades laterais. Enquanto ao Asilo São Vicente de Paulo foram destinados R$ 15.925 para aquisição de colchões hospitalares de solteiro.Além disso, a União das Associações de Bairros de Criciúma foi beneficiada com R$ 12.873,85 para aquisição de kits com roçadeira e máquina de lavar de alta pressão. À Associação Desportiva de Handebol de Criciúma foram destinados R$ 10.582 para aquisição de materiais esportivos, agasalhos, kits de jogo masculino, kits de jogo feminino, bolsas de viagem e camisas polo.Por fim, no município de Treviso, o Programa Institucional Aluno Aprendiz foi beneficiado com R$ 6.798 para aquisição de jogos de mesas com cadeiras de madeira. Lembrando que as destinações foram realizadas seguindo a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2017 e a Orientação n. 63/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça.

Estado vai pagar R$ 88,1 milhões em precatórios

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A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE-SC) publicou, no último dia 6 de setembro, o Edital n. 2/2023 para convocar os titulares de precatórios a apresentarem as propostas de acordo direto para pagamento de precatórios da administração pública direta e indireta. O acordo direto é a modalidade de pagamento que possibilita o recebimento antecipado de um crédito mediante concessão de deságio, observando os critérios objetivos definidos no certame. A verba disponível é de R$ 88.163.092,80 para realização dos acordos regidos por esse edital, que deve ser o último lançado pelo Estado de Santa Catarina no exercício de 2023.

Os requerimentos de habilitação serão realizados exclusivamente por meio do portal de serviços do governo de SC, entre os dias 5/9/2023 e 29/9/2023, até as 19h. Entre os documentos necessários para habilitação, deverá constar uma certidão emitida pela Assessoria de Precatórios do TJSC com o valor atualizado do crédito e sua posição na lista de ordem cronológica do devedor. A certidão pode ser solicitada por meio de petição diretamente no precatório, que tramita no eproc de 2º grau, e quando finalizada ficará disponível nos autos para impressão.

O edital e demais publicações ficarão disponíveis na página da PGE-SC. As dúvidas sobre o edital podem ser sanadas na Câmara de Conciliação de Precatórios, que atende pelo e-mail acordoprecatorio@pge.sc.gov.br ou pelo telefone (48) 3664-7821.

Jaguaruna terá de pagar multa de R$ 2,4 milhões e regularizar cemitérios

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Dois cemitérios de responsabilidade do poder público municipal de Jaguaruna (SC) estão sem licenças ambientais e sanitaristas, entre outras irregularidades, como falta de controle e registro dos sepultamentos. O município assumiu uma série de compromissos junto ao Ministério Público, em 2020, mas não os cumpriu.

O Município de Jaguaruna descumpriu um termo de ajustamento de conduta (TAC) e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna, ajuizou duas ações de execução envolvendo dois cemitérios de responsabilidade do poder público municipal. Uma das ações visa à regularização e realização de obras para adequar os espaços. A outra busca cobrar do Município o valor de R$ 2.393.000,00, somatório das multas previstas no TAC pelas cláusulas não cumpridas desde junho de 2020, quando o Município assumiu uma série de compromissos. As ações de execução judicial estão sob análise da 2ª Vara da Comarca de Jaguaruna.

Em um contexto de atividade considerada potencialmente causadora de impactos ambientais e sanitários, os cemitérios Central e do bairro Garopaba do Sul estão em funcionamento de forma irregular há pelo menos 30 anos, sem licenças ambientais e sanitárias, em contrariedade às normas. O caso vem sendo acompanhado desde 2016, quando o MPSC instaurou o Inquérito Civil n. 06.2016.00006373-6 para verificar a regularidade dos aspectos sanitários, ambientais e estruturais dos cemitérios.

Em julho de 2020 um TAC foi firmado com o Município, com a previsão de multa de R$ 1 mil para cada cláusula descumprida. Um dos objetivos do acordo era resolver a prestação dos serviços de sepultamento, pois não há controle e registro dos sepultamentos, devendo-se regularizar os existentes e melhorar as condições ambientais, sanitárias e de prestação de serviço à comunidade. No entanto, o Município não cumpriu integralmente o compromisso, mesmo depois da concessão de novos prazos.

Em uma vistoria no Cemitério Central, a Vigilância Sanitária constatou o despejo irregular de resíduos sólidos, causando risco potencial de contaminação do meio ambiente, agravado pelo fato de no local existir um canal de água que desemboca no rio Jaguaruna. A situação já ocasionou o oferecimento de denúncia visando à responsabilização criminal do gestor da administração anterior em virtude de suposto crime de poluição.

A Promotora de Justiça Elizandra Sampaio Porto destacou que há um alto número de procedimentos na comarca devido a sepultamentos sem as formalidades necessárias – “buscando-se a emissão de certidão de óbito em razão de bens a inventariar”, exemplificou.

MPSC requer cumprimento das obrigações 

Além da execução das multas, o MPSC exige na Justiça que o Município cumpra, de forma integral, as obrigações firmadas no TAC.

Em relação ao licenciamento ambiental, o MPSC requer que o Município adote todas as medidas necessárias e impostas pelo órgão ambiental para a obtenção do licenciamento, além de apresentar, no prazo de seis meses, comprovação da titularidade da área ou termo de intitulação da Administração sobre a área de ambos os cemitérios municipais; projeto arquitetônico e cadastral dos empreendimentos e para cessação da utilização do valo de água, com o devido tratamento dos recursos hídricos; e Plano de Recuperação de Áreas Contaminadas, contendo a delimitação da extensão da área contaminada, o programa de monitoramento, as medidas de controle e adequação do local, para os casos em que os resultados da investigação confirmatória indicarem substâncias de origem antrópica em concentrações acima dos valores de investigação.

Em relação à regularização sanitária, o MPSC requer que o Município adote todas as medidas necessárias e impostas pelo órgão sanitário para a obtenção do alvará sanitário, além de apresentar, também em seis meses, comprovação de que as instalações sanitárias foram adequadas e de que foram instalados locais para administração e recepção nos cemitérios.

No mesmo prazo de seis meses, o MPSC requer que o poder público municipal apresente Plano de Monitoramento para os casos nos quais os resultados da investigação confirmatória não indicarem substâncias de origem antrópica em concentrações acima dos valores de investigação e amostras de qualidade da água subterrânea, seguindo as diretrizes da Resolução n. 119/2018 do CONSEMA.

Em relação à estrutura e funcionamento, requer-se que o Município tome, no prazo de um ano, todas as medidas necessárias para que os serviços de sepultamento corram de forma lisa, incluindo, mas não se limitando à elaboração dos projetos de lei necessários, destinação de orçamento adequado para manter o serviço em funcionamento em local com a estrutura adequada e contratação da equipe profissional necessária para condução do serviço, se necessário deflagrando concurso público.

A depender do resultado dos estudos listados, caso se comprove que a área de algum ou de ambos os empreendimentos foi contaminada com comprometimento do lençol freático, sem a possibilidade de regularização, que encerre as atividades no(s) respectivo(s) local(is) no prazo de dois anos, mantendo os jazigos existentes e garantindo o serviço de limpeza e visitação.

Caso seja necessário encerrar as atividades em algum ou em ambos os locais onde os cemitérios estão instalados, que o Município faça todos os procedimentos necessários para designar uma nova área que atenda às necessidades, providenciando a afetação da área, licenciamento ambiental e sanitário, estudo de impacto de vizinhança e dotação orçamentária para execução do projeto, também no prazo de dois anos.

Por fim, o MPSC pede à Justiça a fixação de multa diária por atraso no cumprimento da obrigação.

 

Supremo mantém decisão do STJ em caso de desembargador catarinense

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, negou liminar contra ato de relator no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitia a visita do desembargador Jorge Luiz de Borba, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), e de sua esposa, Ana Cristina Gayotto de Borba, à instituição onde está Sônia Maria de Jesus, desde que preenchidos certos requisitos. Sônia Maria morava com o casal e foi resgatada de suposta situação análoga à escravidão.

Autora do pedido no STF, a Defensoria Pública da União (DPU) buscava, em síntese, o afastamento imediato de decisão proferida pelo ministro do STJ, no âmbito de procedimento de competência originária daquela Corte, relacionado à investigação de possível prática do crime previsto no artigo 149 do Código Penal (redução a condição análoga à de escravo).

O relator negou pedido liminar no Habeas Corpus (HC) 232303, impetrado pela DPU contra a decisão do ministro do STJ, e pediu informações ao relator do inquérito naquele tribunal que investiga a suposta prática do crime.

Superação de etapas

O relator frisou que o ministro do STJ é o responsável pelas investigações e, portanto, autoridade mais próxima dos fatos, com melhor capacidade de avaliação dos elementos constantes do processo, não cabendo a superação de etapas, como pretendida pela DPU, reafirmando que não houve, ainda, manifestação colegiada do STJ acerca do ato.

Destacou que, em caso de liminar, não há como se verificar a manifesta ilegalidade do ato e, nesse sentido, alcançar conclusões diversas das adotada pelo STJ demandaria aprofundado exame dos fatos e provas.

Dessa forma, conforme estabelecido na decisão, foram solicitadas informações ao ministro relator do processo originário, bem como ao Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria-Geral da República, para apresentar parecer sobre os fatos relacionados ao habeas corpus. Tais manifestações, de acordo com a compreensão adotada na decisão, são cruciais para uma análise aprofundada do caso e para a tomada de uma decisão final baseada em dados concretos e na estrita observância da Constituição Federal.

Despacho

Diante da informação de que a primeira visita foi marcada para acontecer na última quarta-feira (6), o ministro, em despacho, solicitou que seja esclarecido se o encontro efetivamente aconteceu e se o momento foi documentado, inclusive por registros de imagens, que deverão ser encaminhadas ao STF.

 

Procon Tubarão divulga pesquisa de preços dos combustíveis

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O Procon divulgou na última quarta-feira (6.09) uma pesquisa comparativa de preços de combustíveis no município, realizada em 33 estabelecimentos diferentes.

A gasolina comum de menor preço foi encontrada pelo valor de R$ 5,24, enquanto a mais cara por R$ 6,39. A gasolina aditivada mais barata foi encontrada por R$ 5,41 e a de maior preço ficou em R$ 6,59. O Diesel S10 foi encontrado a R$ 5,59 e o Diesel comum a R$ 5,49. O etanol de menor preço custa R$ 3,99 na cidade, enquanto o Gás Veicular Natural (GNV) foi achado por R$ 4,98.

Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor pode encontrar em contato com o Procon de Tubarão por meio do telefone (48) 3621-9818, ou pela e-mail: procon@tubarao.sc.gov.br.

Procon alerta bancos por tempo de espera nos atendimentos pós-feriado

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Conforme o Art. 1o, §1o, Inciso II, alínea “a”, as agências bancárias devem colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de caixas para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável. Na véspera ou dia imediatamente seguinte a feriados, o atendimento deve ser realizado em até 30 minutos.

Se o consumidor for idoso, deficiente ou autista, aplica-se a lei para todos os setores da agência bancária. Desta forma, o Procon requereu aos Bancos que observem e cumpram a Lei Municipal 2981/2006 na íntegra, no sentido de diligenciar para deslocar funcionários suficientes para atendimento aos consumidores durante o tempo razoável.

ORIENTAÇÃO AO CONSUMIDOR

As agências bancárias fornecerão gratuitamente, por qualquer meio, bilhetes de senha de atendimento, constando dia e hora de chegada, impresso mecanicamente, com vistas a controlar o tempo de espera do cliente até seu atendimento.

Quando iniciar o atendimento, o consumidor deverá solicitar ao atendente que rubrique a senha e conste o horário de início de atendimento. Com a senha comprovando o descumprimento da Lei, o consumidor poderá procurar o Procon.

 

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