quinta-feira, 24 abril , 2025
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Domingo tem eleições para os Conselhos Tutelares nos municípios catarinenses

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No dia 1º de outubro, os eleitores devem ir às urnas para escolher os novos conselheiros e conselheiras tutelares de suas cidades. Até lá, é importante acompanhar a campanha dos candidatos e se certificar de que estejam agindo dentro das regras. Para facilitar, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que fiscaliza todo o processo eleitoral, lista aqui algumas condutas permitidas e vedadas aos candidatos.

Vale esclarecer que todos os custos da campanha devem ser suportados pelo candidato, que deverá fazê-la dentro das normas, podendo também ser responsabilizado por abusos praticados por seus apoiadores.

Segundo a Resolução n. 231/2022 do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), compete à Comissão Especial dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral e demais irregularidades, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura.

CONDUTAS PERMITIDAS NO PERÍODO DE CAMPANHA

– A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada, desde que não cause dano ou perturbe a ordem pública ou particular e dentro das seguintes regras:

  • em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Especial e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país;
  • por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedado o disparo em massa;
  • por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde que não utilize sites comerciais e/ou contrate impulsionamento de conteúdo.

– A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos, materiais impressos, constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae. Essa regra não necessariamente se aplica aos conteúdos produzidos em meio digital.

– A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), da relação final e oficial dos candidatos considerados habilitados.

– É permitida a participação em debates e entrevistas, desde que se garanta igualdade de condições a todos os candidatos, ou seja, devem-se aplicar todos os esforços para viabilizar a participação de todos os candidatos habilitados, como realizar os convites e agendamentos com antecedência, por exemplo.

CONDUTAS VEDADAS NO PERÍODO DE CAMPANHA

– Propaganda em locais de acesso público, como lojas, restaurantes, bares, estádios, escolas particulares, hospitais, ginásios, shoppings, academias e clubes.

– Propaganda em árvores, jardins e outros ambientes localizados em áreas públicas.

– Propaganda em igrejas e templos de qualquer denominação religiosa.

– Propaganda na Câmara de Vereadores ou Prefeitura.

– Propaganda enganosa, promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, criação de expectativas na população e qualquer outra conduta que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de obter vantagem a determinada candidatura.

– Propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoor, carro de som, luminosos, bem como por faixas, letreiros e banners com fotos ou outras formas de propaganda de massa.

– Abuso de propaganda na internet e em redes sociais. A livre manifestação do pensamento do candidato e/ou do eleitor identificado ou identificável na internet é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos inverídicos.

– Abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos de comunicação social.

– Abuso do poder político-partidário, como a utilização da estrutura e financiamento das candidaturas pelos partidos políticos no processo de escolha.

– Abuso do poder religioso, como o financiamento das candidaturas pelas entidades religiosas.

– Aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

– Participação de candidatos em inaugurações de obras públicas nos três meses que precedem o pleito.

– Favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou utilização de espaços, equipamentos e serviços da administração pública.

– Distribuição de camisetas e qualquer outro tipo de divulgação em vestuário.

– Os custos de campanha eleitoral devem ser suportados pelos candidatos. Não pode haver financiamento externo, nem mesmo do município. Não há orçamento municipal para a campanha dos candidatos, e o FIA (Fundo para a Infância e Adolescência) não pode ser utilizado para nenhum custo do processo de escolha.

– Não pode haver formação de chapas ou combinações entre candidatos para realização de campanha conjunta. A campanha deverá ser feita de forma individual por cada candidato.

NO DIA DAS ELEIÇÕES

– Vedada utilização de espaço na mídia.

– Vedado transporte aos eleitores.

– Vedado uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata.

– Vedada distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação que influencie na vontade do eleitor.

– Vedado qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive boca de urna.

– Permitido a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Conselho de Segurança Escolar apresenta relatório para definir políticas públicas

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O MPSC, um dos integrantes do comitê, contribuiu com a construção do relatório e apresentou iniciativas que vem desenvolvendo, como, por exemplo, a criação do grupo de trabalho sobre segurança escolar no âmbito da Instituição. O Comitê de Operações Integradas de Segurança Escolar (Comseg Escolar) promoveu, na manhã desta terça-feira (26), uma reunião para apresentar o relatório final das atividades desenvolvidas pelo grupo, que é integrado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e por representantes de mais de 30 entidades, poderes e órgãos públicos.

O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais do MPSC, Paulo Antonio Locatelli, apresentou as iniciativas que a Instituição vem desenvolvendo, como por exemplo a criação do grupo de trabalho sobre segurança escolar, cuja primeira reunião ocorreu na tarde desta terça-feira (26/9).  “O grupo de trabalho no âmbito do Ministério Público tem a finalidade de colaborar com práticas da própria Instituição, bem como atuar em conjunto para solidificar as ações e metas apresentadas pelo relatório final do comitê de segurança nas escolas”, afirmou Locatelli.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (CIJE) do MPSC, Promotor de Justiça Eder Cristiano Viana, ressaltou, na reunião do Comseg, que a iniciativa da ALESC foi importante diante dos recentes acontecimentos de violência em Santa Catarina e resultou na elaboração de um documento, que contou com a participação de várias entidades, que espelha as aspirações institucionais e da sociedade catarinense na construção de iniciativas de políticas públicas que poderão transformar a realidade das escolas e da sociedade catarinense se levadas a efeito.

Nos próximos meses, o Comseg divulgará o projeto elaborado com a finalidade de aumentar a segurança nas escolas do estado. Na condição de coordenador do Comseg, o presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, Deputado Mauro de Nadal, destacou as diversas reuniões temáticas, audiências públicas e visitas técnicas realizadas pelo comitê, que foi formado no início de maio deste ano e concentrou estudos em três áreas: estrutura física e humana das escolas; criação de novas normas, manuais e programas; e estímulo ao envolvimento da comunidade escolar.

De acordo com o parlamentar, o relatório apresentado “é uma confirmação daquilo que é a interpretação de todos esses entes que participaram deste processo de construção, que não nasce de uma ou duas cabeças pensantes, mas sim de todo grupo, que fez um estudo bem aprofundado, que fez análises na prática e que vivenciou em algumas regiões aplicações idênticas, com aplicabilidade de normas voltadas a este objetivo”.

Os debates relacionados à segurança nas escolas de Santa Catarina foram motivados pelo ataque de 5 de abril a uma creche de Blumenau, quando um homem de 25 anos atacou e matou quatro crianças com golpes de machadinha. O crime chocou o estado e a opinião publica do país.

Quarta-feira (27) com temporais em SC

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A madrugada desta quarta-feira (27) vem sendo marcada pela ocorrência de temporais pelo estado. No momento as chuvas mais intensas ocorrem em áreas do Grande Oeste, Vale do Itajaí, do Planalto Norte e da Grd. Florianópolis ao Litoral Norte.

As temperaturas variam entre 21 e 24°C no Oeste, Extremo Oeste, na Grande Florianópolis Litorânea, no Baixo Vale, no Litoral e Planalto Norte e marcam entre 15 e 20°C nas demais áreas. Os ventos sopram de direções variadas com intensidade fraca a moderada e com rajadas moderadas nos planaltos e no Litoral Sul.

Nas próximas horas os temporais seguem ocorrendo no estado com risco moderado a alto para ocorrências associadas.

Fonte: Defesa Civil

MP pede fechamento e demolição do prédio da antiga rodoviária de Florianópolis

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) encaminhou, nesta segunda-feira (25/9), uma recomendação à Prefeitura de Florianópolis para que o complexo do antigo terminal rodoviário de Florianópolis seja totalmente interditado e demolido. O documento ainda propõe a avaliação da possibilidade de demolição do imóvel. A Prefeitura tem o prazo de 48 horas para manifestar se aceita ou não as orientações.

A recomendação foi expedida após uma intensa investigação do MPSC, por meio da instauração de um inquérito civil pela 30ª Promotoria de Justiça da Capital, assinado pelo Promotor de Justiça Daniel Paladino. Com a abertura do inquérito, uma vistoria técnica foi realizada pela Defesa Civil e pelo Corpo de Bombeiros Militar para apurar a situação de risco à população do município gerada pelo edifício.

Os resultados da vistoria mostraram a existência de rachaduras na concretagem do prédio, com pontos de infiltração e deslocamento do revestimento de reboco e de pintura, o que causa sérios riscos à integridade da construção. Além disso, foram identificados problemas na manutenção preventiva e corretiva nas instalações elétricas. O edifício também não conta com sistemas de emergência e de prevenção contra incêndios, além de não ter equipamentos de acessibilidade.

O Corpo de Bombeiros Militar ainda apontou que o prédio da antiga rodoviária de Florianópolis não possui atestado de funcionamento válido e que o edifício tem somente a metade dos sistemas vitais de segurança contra incêndio.

A estrutura se encontra na avenida Mauro Ramos, local que atende diversos estabelecimentos comerciais e que possui grande circulação de pessoas diariamente. Nessa situação, um possível colapso poderia impactar todo o entorno do imóvel, onde estão instaladas escolas, maternidade e residencial para idosos.

“A vida humana é bem jurídico inegociável, e o MP não economizará esforços, nem ações, para a sua total proteção”, ressaltou o Promotor de Justiça Daniel Paladino.

Câmara do TJ aumenta pena a inquilino que ateou fogo em residência após despejo

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Por inadimplência no aluguel, o homem foi notificado para deixar a casa onde morava. E a história poderia ter terminado aqui se ele não tivesse cometido um crime previsto no art. 250 do Código Penal: atear fogo na residência. O caso aconteceu no oeste de Santa Catarina, na noite de 26 de agosto de 2016.

Na denúncia, o Ministério Público (MP) pontuou que o imóvel incendiado é próximo de outras residências, o que causou real perigo às casas vizinhas, tendo inclusive atingido outra propriedade. Em 1º grau, o incendiário foi condenado a cinco anos, dois meses e 29 dias de reclusão em regime fechado. Houve recurso de ambas as partes ao Tribunal de Justiça.

O MP requereu a valoração negativa das circunstâncias do crime, sob o argumento de que duas pessoas estavam na residência naquele momento e foram surpreendidas pela fumaça e pelas chamas. Pediu ainda, entre outros pontos, o reconhecimento da agravante de motivo torpe, porque o homem teria sido movido por vingança. Por sua vez, o acusado alegou que a autoria delitiva não ficou devidamente comprovada.

De acordo com a desembargadora relatora do caso, o conjunto probatório é farto para comprovar a autoria do crime. “O réu agiu com dolo, ou seja, tinha a vontade livre e consciente de causar incêndio na residência, a qual era habitada por outras pessoas que, inclusive, estavam no interior no momento do crime, além de ter causado perigo de dano aos moradores vizinhos, como de fato ocorreu”,  anotou a relatora em seu voto. Tal situação, segundo ela, justifica o aumento da pena-base.

Ainda conforme a desembargadora, ficou devidamente comprovado nos autos que o acusado causou incêndio como vingança contra o proprietário que o havia despejado pela falta de pagamento do aluguel.

Assim, a magistrada estabeleceu a pena em sete anos, um mês e 10 dias de reclusão em regime fechado. Seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Apelação Criminal n. 0001744-02.2016.8.24.0042/SC).

Acusado de atirar contra festa de vizinho e deixar vítima paraplégica enfrentará júri

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão que encaminhou um homem – acusado de atirar, ferir e deixar paraplégica uma mulher que participava de uma festa em terreno vizinho ao seu – para ser julgado pelo Tribunal do Júri. O crime foi registrado em 17 de janeiro de 2021.

A confraternização acontecia no período vespertino, no município de Biguaçu, Grande Florianópolis. Por volta das 15h45, uma convidada sugeriu que o grupo tirasse fotos em uma estrutura de ferro semelhante a uma arquibancada, localizada em um terreno baldio aos fundos da casa. Estavam cerca de 15 pessoas na festa, mas somente quatro aceitaram a proposta e subiram nos andaimes para posar para a foto. No momento em que se equilibravam para o retrato, começaram os disparos.

Segundo os autos, as vítimas se apressaram para descer após ouvirem os tiros, mas uma convidada não conseguiu fugir a tempo, foi atingida e caiu entre os vãos do metal – o que dificultou seu resgate. Os disparos foram efetuados pelo vizinho, que teria chegado sorrateiramente pelo lado da estrutura para atirar contra as quatro vítimas. Apenas uma delas foi alvejada. A mulher atingida teve lesões graves que a deixaram paraplégica.

O acusado portava um revólver e cartuchos de calibre .38 em desacordo com determinação legal ou regulamentar, e utilizou esta arma para efetuar os disparos. Em depoimento, alegou que sempre teve o sossego molestado pelas “raves” frequentes do seu vizinho, que a festa da ocasião já se estendia por dois dias e que as vítimas invadiram a propriedade do seu filho – local onde posavam para fotos.

O dono da residência onde ocorria a festa nega que promovia uma “rave”, mas tão somente um almoço de domingo que se estendeu numa tarde de verão. O réu será julgado por quatro tentativas de homicídio qualificadas por motivo fútil e por posse ilegal de munição e arma de fogo.

Foi pleiteado o afastamento das qualificadoras de motivo fútil e de recurso que impossibilitou a defesa dos ofendidos. No entanto, de acordo com a desembargadora relatora, é inviável prover o recurso, visto que as vítimas foram surpreendidas pela ação do réu enquanto se equilibravam no alto da estrutura de ferro, fator que dificultou qualquer reação de defesa. “Os crimes foram praticados por motivo fútil, simplesmente porque as vítimas estavam sobre a estrutura de ferro existente no terreno baldio de propriedade do filho do recorrente”, concluiu (Recurso em Sentido Estrito n. 5003676-98.2023.8.24.0007).

Homem é condenado a 14 anos pelo assassinato de conhecido que insinuou sexo com filha

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca da Capital condenou nesta terça-feira (26) um homem a 14 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil, asfixia e meio cruel. Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado matou um conhecido que teria insinuado que pretendia praticar sexo com a filha do réu em bairro do Norte da Ilha, em Florianópolis. O magistrado Mônani Menine Pereira, que presidiu a sessão, negou ao apenado o direito de recorrer em liberdade.

Em janeiro de 2022, na rodovia Rafael da Rocha Pires, bairro Sambaqui, o acusado e a vítima consumiram bebida alcoólica e drogas durante um longo período. Após comentar que faria sexo com a filha do réu, o acusado desferiu um soco na vítima, que ficou desacordada. Mesmo com o homem inconsciente, o réu pegou um tijolo e o golpeou na cabeça. O acusado continuou com a ação brutal e desferiu quatro facadas até a lâmina quebrar. Por fim, a vítima foi arrastada até o mar.

O laudo apontou como causa da morte asfixia associada a hemorragia por ferimentos de arma branca. “Vejo inclusive que (nome do acusado) foi condenado por furto, com pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direito, contudo o acusado não foi encontrado no endereço indicado naqueles autos e não compareceu para dar início ao cumprimento das reprimendas impostas, o que demonstra risco à aplicação da lei penal”, anotou na sentença o magistrado.

De acordo com o processo, em setembro de 2019, o acusado tentou furtar a uma loja no Centro de Palhoça. Ele arremessou uma lajota de rua contra a vidraça da loja. Policiais militares que estavam em uma base operacional nas proximidades efetuaram a prisão em flagrante. Em dezembro de 2019, ele foi condenado a cinco meses e 10 dias de reclusão em regime aberto.

Familiares podem voltar a entregar alimentos a presos do Sistema Carcerário de SC

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A decisão do TJ dá prazo de cinco dias para que o governo estadual providencie a comunicação a todos os estabelecimentos prisionais e socioeducativos do Estado, a fim de que a retomada do recebimento de alimentos e itens de higiene seja efetivada. Desde abril de 2020, nas semanas iniciais da pandemia da COVID-19, a entrada dos produtos estava proibida no sistema prisional catarinense, por conta dos cuidados sanitários para a prevenção da doença.

A ação civil pública requerendo a retomada da prática nas unidades prisionais e centros de atendimento socioeducativo foi movida pela Defensoria Pública do Estado, que argumentou não haver mais justificativa sanitária e epidemiológica para que a entrada de alimentos e produtos de higiene sejam proibidas.

O Estado de Santa Catarina apelou da sentença inicial, sob o argumento de que as portarias que determinavam a proibição eram perfeitamente constitucionais, e que a retomada da prática colocaria em risco a saúde dos reeducandos. Além disso, o fato implicaria na alteração da ocupação dos servidores, que deverão ser deslocados para realizar a função de, não apenas fiscalizar, mas higienizar todos os materiais que adentram ao estabelecimento.

O desembargador relator, porém, não deu razão ao apelo. O magistrado constatou que o poder público estadual não vem fornecendo alimentos e itens de necessidade básica aos apenados desde antes da pandemia, o que seria um dever constitucional.

O relatório também destaca o resultado de inspeções e atendimentos pela Defensoria Pública em unidades prisionais e socioeducativas. Nessas situações, verificou-se que a falta de fornecimento de itens complementares por familiares, especialmente alimentares e de higiene, não tem sido suprida pelo Estado. Esse padrão também pode ser verificado através de relatos de familiares. A alimentação fornecida seria insuficiente e, por vezes, inadequada para consumo.

“Enquanto não forem efetivadas medidas apropriadas, convenientes e oportunas que supram as necessidades básicas das pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais catarinenses, não há como manter a restrição da entrega de itens complementares pelos familiares”, destacou o relator. O voto dos demais integrantes da 1ª Câmara de Direito Público seguiu de forma unânime o relatório. (Apelação / Remessa Necessária Nº 5057269-96.2020.8.24.0023)

Região da Serra Catarinense é contemplada com série de obras da Celesc

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A região de Lages recebeu no início deste mês uma série de obras da Celesc. Duas forças-tarefas realizadas realizadas nas semanas de 28 de agosto a 1º de setembro e de 11 a 15 de setembro de 2023 estenderam as redes da Companhia para clientes que até então não eram atendidos.

Ao todo, foram realizadas 20 obras, equivalentes ao valor de serviço de R$ 139 mil. A ação foi coordenada pelos instrutores colaboradores Sidnei Blanck e Jairo Barrionuevo, e contou com o apoio de funcionários da Celesc das agências regionais de Mafra, Itajaí, Joaçaba, Criciúma, Florianópolis e Blumenau.

Foram executadas obras nos municípios de Lages, Ponte Alta, Capão Alto, São José do Cerrito, São Joaquim, Anita Garibaldi, Correia Pinto, Urubici, Curitibanos, Bocaina do Sul e Frei Rogério.

“Os profissionais que coordenam os mutirões de obras são altamente capacitados, trazendo para o trabalho em campo sua experiência e habilidade para os demais membros da equipe. A Agência Regional de Lages agradece essa parceria que tem rendido bons frutos de aprendizado e desempenho nos indicadores de obras, que estão cada vez melhores”, apontou a gerente da ARLAG, Vanessa Salvatti.

“Essa iniciativa não beneficiou apenas os consumidores da Arlag, mas também fortaleceu os laços entre as regionais, promovendo uma cultura de colaboração e apoio mútuo”, disse o gerente da Divisão de Projeto e Construção de Lages (DVPC), Luís Carlos de Bortolo.

“Esses empregados trouxeram consigo uma variedade de habilidades e conhecimentos, enriquecendo nosso grupo de trabalho e contribuindo significativamente para o sucesso das empreitadas”, complementou Luís, agradecendo pela contribuição e dedicação de todos os envolvidos.

Entre os benefícios destacados pela equipe de construção de Lages está o aumento da eficiência, já que a divisão de tarefas e a cooperação entre as equipes agilizaram o andamento das obras, permitindo a conclusão dentro dos prazos. Além disso, a presença e o esforço de todos contribui para a satisfação dos consumidores, que veem o maior número de obras concluídas e a qualidade dos serviços prestados.

PJSC promove Sessão Especial de Julgamento da 1ª Câmara de Direito Civil, em Tubarão 

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O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) promove amanhã, dia 28 de setembro, às 14h, sessão especial de julgamento da 1ª Câmara de Direito Civil no Salão Nobre da Unisul, em Tubarão. O evento será aberto ao público, e a inscrição pode ser feita com a coordenação do curso de Direito da universidade.

O objetivo principal da sessão é uma aproximação com a comunidade acadêmica e também com a sociedade, para que entendam como ocorre uma sessão de julgamento, os votos, debates e sustentação oral. Além disso, no decorrer da sessão, serão feitas algumas breves explicações processuais por parte dos desembargadores que integram a câmara.

Para prestigiar a comunidade local, todos os processos da pauta física a serem julgados são de comarcas da região Sul – a maioria da cidade que recebe a sessão especial. Estão pautados 38 processos: 21 da comarca de Tubarão, quatro da comarca de Criciúma, três da comarca de Imbituba, três da comarca de Araranguá, dois da comarca de Laguna, dois da comarca de Braço do Norte, um da comarca de Jaguaruna e dois processos em segredo de Justiça.

Entre os assuntos dos processos estão indenizações por dano moral e material, acidente de trânsito e inclusão indevida em cadastro de inadimplentes. Em 11 processos haverá sustentação oral, oito por videoconferência e três presencialmente. Excepcionalmente, a sessão será presidida pelo desembargador Edir Josias Silveira Beck, natural de Tubarão e ex-professor da Unisul.

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