quinta-feira, 28 março , 2024
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Léo Rosa de Andrade

Apropriação de renda via Previdência Social

Coautoria: Eron Corrêa

O Estado era da realeza. O emprego público foi inaugurado pelos áulicos e, depois, se tornou recinto dos filhos dos coronéis da política.  Por fim, resultou em prêmio para os indicados partidários e, após, mantidos por “direitos adquiridos”. Está aí a nobreza do emprego no Estado. Um corporativismo que compartilha vantagens majestáticas, ao contrário do trabalho na iniciativa privada.

Tudo isso desembocou na Previdência.  Atualmente, temos dois regimes: o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), responsável pela aposentadoria e outros benefícios previdenciários dos funcionários públicos, e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), responsável pela gestão da aposentadoria e outros benefícios previdenciários dos trabalhadores do setor privado. Essa separação entre trabalhadores é uma exclusividade nacional.

Trazemos dados apresentados e discutidos no programa Canal Livre levado ao ar em 10 de abril de 2017, recebendo José Márcio Camargo e José Roberto Savoia (https://bit.ly/2ZEgml8).
Gastamos 13% do PIB com previdência com pessoas acima dos 60 anos, assim como a Alemanha. Temos 11% da população acima de 60 anos; a Alemanha, 23%. Países com população de mais de 60 anos equivalente à nossa gastam 4% do PIB.

No setor público há paridade de vencimentos entre o servidor que está trabalhando e o aposentado.  A média de aposentadoria nesse setor é de R$ 9.000,00; no setor privado é de R$ 1.600,00. O setor produtivo é o castigado pelo nosso sistema.

Entre os Poderes da República, o gasto médio no Legislativo é R$ 28.000,00; no Judiciário é R$ 25.000,00. No Ministério Público é acima de R$ 30.000,00. A média do Executivo é mais reduzida.

O setor público gasta R$ 115 bilhões com 1 milhão de aposentados. O privado gasta 500 bilhões com 33 milhões de aposentados. A quantidade de aposentados com a média de R$ 1.600,00 é de 33 milhões. Um milhão de pessoas alcança média de R$ 28.000,00.

O déficit acumulado do setor público de 2001 a 2015 foi de R$ 1,3 trilhão; o do privado foi de R$ 450 bilhões.  Registra-se que, nesse período, o Bolsa Família custou aos cofres da Nação R$ 250 milhões, atendendo a 30 milhões de pessoas.

A Previdência tem R$ 450 bilhões de crédito. R$ 300 bilhões tornaram-se incobráveis. Esse crédito é um estoque. O problema da Previdência é de fluxo. Ainda que se cobrisse o “furo”, ele atuarialmente se repetiria.

O sistema de aposentadoria do setor público resta como o maior programa brasileiro de transferência de renda de pobre para rico. Esse setor formou um formidável acervo de direitos em aposentadorias e pensões.

Enquanto um trabalhador de iniciativa privada recebe do INSS um benefício que pode chegar ao valor de R$ 5.645,80, o servidor público desfruta de aposentadoria integral. A previdência dos funcionários públicos é direcionada à população mais bem remunerada e mais rica do País. Essa é a conclusão alcançada por Medeiros e Souza (2012) do IPEA (https://bit.ly/2WXYorZ). 

Não há outro fator de composição tão concentrador de riqueza quanto as rendas advindas dos RPPS (Regimes Gerais Próprios da Previdência Social). A maior parcela dessa concentração tem origem nos benefícios previdenciários.

O estudo explicita que, nada obstante a previdência dos funcionários públicos compor menos de 1% da renda familiar da população brasileira, ela se torna responsável por cerca de 7% de toda a desigualdade existente no Brasil.

Apontando na mesma direção, Roberto Amaral C. P. Santos, do Centro de Estudos em Processos de Investimento – FGV/EESP, em estudo publicado em março de 2017 (https://bit.ly/2X1cgGI), explica que o sistema previdenciário atua como mecanismo perpetuador de desigualdade. Assim é porque suas regras resultam na captação e aguçada redistribuição de renda em favor dos mais ricos.

No ano de 2012, a Lei 12.618/2012 eliminou essa vantagem para os novos servidores. Mas até a lei surtir efeitos financeiros, os servidores públicos, que compõem somente 5% dos beneficiados do INSS, ficarão com quase 20% dos recursos da Previdência Social.

No apanhado dos fatos, o pobre aposenta-se aos 65 anos; 60% dos aposentados por idade são de baixa renda. Classe média e alta é que alcançam o teto do INSS. À maioria dos aposentados toca a aposentadoria mínima, que é o salário mínimo.

Resta, pois, que o nosso sistema previdenciário, se é um problema para o Brasil, é uma solução para as castas que se situaram bem nas entranhas do Estado e dele ou por meio dele sugam a renda de final de vida dos desfavorecidos da Nação.

Associação de Cardiologia dá receita para evitar 100 milhões de mortes

A Associação Americana do Coração (AHA, em inglês) divulgou um estudo apontando três mudanças de rotina que podem ajudar a evitar mais de 100 milhões de mortes prematuras causadas por doenças cardiovasculares nos próximos 25 anos.

Segundo a publicação da entidade, reduzir o consumo de sódio, eliminar a gordura trans da alimentação e manter o controle mais rígido da pressão arterial são medidas simples, porém bastante eficazes. Para os pesquisadores, seria necessário uma redução de pelo menos 30% no consumo de sódio, o que já resultaria em 40 milhões de mortes a menos. Em relação aos alimentos com gordura trans, o estudo indica que a eliminação do componente industrial reduziria quase 15 milhões de mortes nos próximos anos.

Para Goodarz Danaei, um dos autores do estudo, criar mecanismos para controlar a pressão arterial das populações ao redor do mundo talvez seja a mudança mais factível, porque já existem remédios e programas de governo disponíveis para isso. Em relação a diminuição do sódio e da gordura trans, ele afirmou que esses objetivos são mais difíceis porque envolvem mudanças específicas de legislação.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) quer eliminar a adição de gordura trans nos alimentos até 2023, medida que já foi aprovada em pelo menos 28 países. Esse componente é responsável por aumentar o risco de doenças cardíacas em 21% e as mortes em 28%, conforme dados da OMS.

Moro, Dallagnol: conversas ilícitas, processo ilegal

Direito é ideologia codificada.Leis são expressão de relações de poder. Um juiz (em última instância, toda pessoa) é um ente ideológico que não consegue abstrair-se das concepções valorativas que incidem em seu tempo e lugar.

Não existe juiz neutro. O que se pode exigir de um magistrado é que, em sua contingência ideológica, seja honesto. O magistrado honesto se mantém equidistante das partes envolvidas nos processos sob sua apreciação.

Equidistância, pois, é oque se pode alcançar e o que se deve exigir do julgador. Sem isso não há Direito, há, simulacro: um aparato falseador de ritos jurídicos que legitimará impropriedades de um Poder da República. 

Ninguémconsentiria na presidência de um processo um juiz que confabulasse com a parte contrária. Imperativo categórico kantiano: se não aceito um juiz comprometido com o adversário, não posso aceitar que alguém o aceite.

O Brasil inteiro restou sem dúvida de que o juiz Moro articulou estratégias condenatórias com o procurador Dallagnol. Em assim procedendo, o juiz tomou lado, prejudicou a equidistância. Em uma palavra, o juiz foi promotor.

Bolsonaro, o presidente da República, considera que Moro “não agiu por mal”. Não se trata disso. Considerando o Direito Penal, se a intenção foi “por bem”, praticou um crime dolosamente. E se foi com uma impossível sem intenção, um declarado descuido, culposamente praticou um crime.

Não cometerei a afoiteza de tipificar sua atitude e adiantar julgamento a Moro. Não tenho autoridade para tanto nem me quero alinhar com os que prolatam sentença por mídias sociais. Tenho, todavia, direito e obrigação de defender o Direito e dizer que os atos de Moro e Dallagnol conspurcam a Justiça.

Quero explicitar que não se trata apenas das previsões do Código de Processo Penal: Art. 254 – “O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: IV – se tiver aconselhado qualquer das partes”. Ora, Moro orientouDallagnol, então colocou-se sob suspeição, incidindo o Art. 564, do mesmo Caderno: “A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: I – por incompetência, suspeição ou suborno do juiz”.

Pretendo que a coisa é bem mais grave: a afronta é à Constituição Federal: Art. 5º, LV: aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; LVI: são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

Ora, o juiz Moro atraiçoou sua igualdade de distância: sabotou o contraditório e erodiu a ampla defesa de Lula ao pender sua balança de magistrado para a ampliação do poder acusatório do Ministério Público.

Ademais, ao orientar o MP sobre meios probantes, tornou ilícitas as provas produzidas sob aconselhamento. Os direitos constitucionais republicanos de um cidadão – eventualmente Lula da Silva –, pois, foram atropelados.

As tantas inferênciasadvindas das reveladas conversas entre juiz e promotor animam sequazes lulistas e moristas. Para o que aqui me preocupa, o Direito em si mesmo, desconsidero-os.

Ficando com o Direito e supondo verdadeiras as mensagens divulgadas, há vício processual, há defeito prejudicial a uma das partes, há dúvida razoável (eu diria certeza) quando à devida aplicação da lei.

Esse apanhado que não é pequeno consubstancia a suspeição do juiz, causa de nulidade absoluta de um processo, então, não há prazo para tal arguição, nem importa que haja sentença transitada em julgado.

Um processo eivado de vícios insanáveis. No lugar de Justiça, justiciamento. Não obstante tudo isso, talvez Lula seja, afinal, culpado, mas jamais pode ser declarado como tal sem o devido processo legal. Legal e lícito.

se Neymar, Se Najila… aguardar sentença

Neymar, futebolista, é inocente ou culpado da acusação de estupro que lhe imputa Najila Trindade? Não sei. Ninguém sabe, a não ser os envolvidos. Não obstante, muita gente, sem nem conhecer os dados do inquérito relativo, já formou convicção e proferiu sentença, publicando-a nas mídias sociais.

Até aqui, todavia, o que temos? Uma mulher, sedizente estuprada, procurou, pertinentemente, orientação de advogado e levou sua versão à Autoridade Policial. Seus procedimentos não fazem prova, mas são legítimos e estão em conformidade com o que cabe a quem se considera vítima de um crime.

Um homem, à sua vez, acusado de estupro – sem que entenda como soube da acusação, dado que o inquérito corre em segredo legal – contorna os meios típicos de defesa e faz “justiça com as próprias mãos” (no caso, com a própria postagem em mídia social).

Mesmo que coubesse a defesa da sua atitude (ser parte envolvida, agir em legítima defesa da honra, inexigibilidade de conduta diversa), na publicação há, a princípio, comportamento criminoso, a saber: vazar nudes.

Código Penal – Artigo 218-C: […] publicar ou divulgar, por qualquer meio […], fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha […] sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez […]. Pena – reclusão, de 1 a 5 anos, se o fato não constitui crime mais grave. § 1º A pena é aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.

Da parte de futebolista, vejo, desde logo duas faltas (trocadilho), um enorme descuido em não “borrar” o nome da criança que restou levado a público; o procedimento machista “convencional” das culturas patriarcais: expor a mulher, querendo desacreditá-la a priori com a tão só exposição do seu corpo nu (ainda que desfocado em partes.

Isso faz do jogador alguém culpado de estupro? De modo nenhum. Haveria, pelo menos, no seu comportamento, indício de culpa? Não a meu ver. Mas, quais serão as consequências do que foi publicado?

Compreendo que, se restar provado que o atleta realizou a publicação, ele responderá criminalmente (pena) e civilmente (indenização); se sua assessoria o fez, como alega, sem ordem direta sua, responderá apenas no juízo cível.

Da parte da modelo, duas hipóteses: a) ela prova o que diz (ou a Autoridade Policial ou o Ministério Público o fazem); b) ela não prova o que alega. Se ela provar o estupro, ele é condenado e certamente receberá processo pedindo indenização moral. E se ela não provar?

Se Najila não provar suas acusações, poderá ser processada civilmente, o que talvez não ocorra (dado que a modelo não possui bens, o processo resta inútil). Deverá ser processada criminalmente, por denunciação caluniosa.

O Artigo 339 do Código Penal tipifica tal crime: Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial […] contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. – Pena: Reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.

O prejuízo que Najila Trindade provocaria, contudo, seria a uma das causas relevantes do atual momento civilizatório: o feminismo. Se não comprovar sua narrativa, os machistas se refestelarão com a “aventureira” frustrada em seu intento de obter vantagem (o que, parece, não ocorreu) de um homem rico.

Eu me pretendo feminista. Não porque seja “a favor” das mulheres, mas porque me reconheço juridicamente (construção civilizacional) igual a uma mulher. O masculino, intrinsecamente, não vale mais nem menos do que o feminino, então, minha luta igualitária é pelo valor igualdade em si, que é sonegado pela tradição religiosa e patriarcal.

Daí minha inconformação com alinhamentos automáticos, tanto de machistas “respeitáveis”, como de feministas respeitáveis. Machistas enfileiram-se com Neymar por princípios do machismo: “ele tem razão; ela é uma puta”.

Mas, e a respeito de feministas que adiantam julgamento? Antecipam-se sem poder fazê-lo. Insisto: a causa do feminismo é a igualdade de gênero, não a presumida razão da mulher pela tão só condição de mulher. Todos, igualmente, devemos tributo ao Estado Democrático e Constitucional de Direito.

Com certeza, vale denunciar a violência machista da exposição da mulher com o desiderato de desmoralizá-la (a pressuposta nudez da intimidade, exposta, é a pressuposta nudez da “vagabunda”). No mais – a acusação de estupro –, parece-me temerário adiantar-se à conclusão do inquérito, à denúncia do Ministério Público, à sentença do Magistrado.

Persuadidos da própria causa

Em humanos e animais, a capacidade de pensar é tema muito estudado. Charles Darwin – não é por acaso que algumas pessoas marcam a História – estudou, entre outros, o “pensamento” das minhocas.

Darwin colocava papéis recortados em forma de cunha próximo às tocas desses anelídeos. Bem, eles escolhiam conduzir os papeis ao interior da toca pela ponta aguda, facilitando seu ingresso nos buracos.

Há, pois, “inteligência” incipiente nas minhocas. Mas, haveria pensamento? O Houaiss define pensamento como a “faculdade que tem como objetivo o conhecimento”. Não concordo com “tem por objetivo”.

Pensamento é propriedade característica de alguns organismos. As faculdades de um organismo não possuem finalidade intrínseca. Admitir finalidade é compreender os organismos como criação.

Pelos milênios de evolução, restamos com certos atributos, entre os quais está o pensar. Pensar, pois, é uma característica final (restamos com ela), não é um projeto inicial (desenho com objetivo).

Da minhoca ao cachorro. Cachorro pensa? Alguns estudos afirmam que sim. Eles sabem, mas não sabem que sabem. Pensam rudimentarmente e não conseguem pensar sobre o próprio pensamento.

Os mamíferos “inteligentes” têm emoções básicas: amor, saudade, satisfação, medo, asco, alegria, raiva, susto. Esses animais não possuem os sentimentos morais: culpa, orgulho, desprezo, vergonha.

O pensamento humano não é “puro”, mas valorado. Não é denotado, mas conotado. Contém subjetividades e é emocionado. Carrega nossas convicções. Não conseguimos ter um pensamento neutro.

Descartes (1596 – 1650) propôs que suspeitemos de tudo o que pensemos. Ele desconfiou até da própria existência. Concluiu que existia porque, afinal, pensava: “Penso, logo existo”.
Espinosa (1632 – 1677) foi o primeiro filósofo a avisar de que corpo e mente são coisas inseparáveis: o corpo pensa. Propunha uma ética demonstrada e que fossemos racionais para escolher a “melhor vida”.

Afrontou a superstição e a metafísica. Arrostou as verdades religiosas. Não acreditava em livre-arbítrio. O presente sempre seria advindo de causas anteriores sobre as quais não incidimos.
Defendia, contudo, que podemos agir e reagir, compreendendo as ideias e submetendo as paixões à razão. Eu diria: pensava o próprio pensamento. Ele tentava orientar-se às ideias “adequadas”.

Espinosa prestigiava o conhecimento: “único bem verdadeiro”. Somos alegres ao conhecemos que conhecemos; somos lúcidos ao sabemos as razões de certas situações ou pessoas nos afetarem.

Saberes distintos do meu, portanto, não são, a priori, certos ou errados. Ao avaliar com desdém outros pensamentos, demonstro afetos ruins. Não me elucido; não me alegro; não aprendo.
Os termos racionais de Espinosa são difíceis. Nietzsche, não obstante, exige mais: desprezando crentes e crenças, deseja que aprendamos a pensar na contramão de nossas convicções.

“Uma convicção é a crença de estar, num ponto qualquer do conhecimento, de posse da verdade absoluta […] A hipótese prévia de todo crente de qualquer tendência era não poder ser refutado;
Não foi a luta das opiniões que tornou a história tão violenta, mas o conflito da fé nas opiniões, ou seja, das convicções” (Humano, Demasiado Humano, §630). Eis a contenda dos “caluniadores da razão”.

Minhocas fazem escolhas. Cachorros pensam, mas não sabem que pensam. Humanos pensam e sabem que pensam; em geral, todavia, não pensam sobre o próprio pensar. Antes, tomam-se de convicção.

O Brasil está tomado de persuadidos da própria causa. Soberba. Foros de certeza são violentos; convictos violentam a razão. O debate público brasileiro precisa de mais aprendizado e menos convicção.

Bolsonaro: na real, se não se articula, cai

Freud considerava que governar, educar e psicanalisar são três promessas de impossível sustentação. Eu ousaria dizer: são três compromissos impossíveis de serem cumpridos nos termos propostos.

Promessas ou compromissos, nos três casos, envolvem outros. Então, dados os limites pessoais, dados as condições dos meios, e dado que os outros não estão obrigados reciprocamente, tudo se faz incerto.

Interessa-me o item governar. Houaiss: “dirigir como chefe de governo”. Aparentemente, está resolvido: para governar bastaria o simples exercício da definição do termo. O gesto provocaria o resultado.

Só que não. Governabilidade, Houaiss: “conjuntura de estabilidade política, social e financeira, em que o poder executivo pode exercer plenamente as suas atribuições”.  Governar acontece, pois, se há governabilidade.

Eleição e posse não bastam. Além de legitimado pelas urnas e pelos rituais de outorga do poder governativo, o governante carece de governabilidade, ou não exerce plenamente as suas atribuições.

Já tivermos vários governantes que não governaram. FHC governou, Lula governou. Dilma não governava plenamente. No correr do governo, sua autoridade se foi deteriorando até a perda geral de controle.

Dilma era escorada por Lula (no jargão político, um “poste”), que não era o governante. O amparo do padrinho não bastou. A presidenta foi sabotada pela própria composição de forças que articulou para se eleger.

A sabotagem, todavia, aconteceu porque a “conjuntura de estabilidade política, social e financeira, em que o poder executivo pode exercer plenamente as suas atribuições” dada a incompetência da governante, inexistiam.

Incompetência denotando incapacidade para a função, inabilidade para exercê-la, inaptidão para o seu desempenho. Não importam, pois, as qualidades personalíssimas, mas as políticas. Governar é fazer política.

Dilma perdeu a aura de governante, seu status: “situação, estado, qualidade ou circunstância de uma pessoa ou coisa em determinado momento” (Houaiss). Teve seu ocaso (político) antes do seu pôr do sol (legal).

Dilma era deselegante com assessores e políticos. Creu na peça eleitoral que Lula lhe pespegou: “gerentona”. Além da hostilidade pessoal, quis impor-se a ponto de “indicar” um presidente à Câmara dos Deputados.

A primeira mulher presidenta do Brasil foi-se tornando uma solitária no poder. Restou defenestrada por deperecimento. Seu substituto eleito, Bolsonaro, como Dilma, está enfrentando problemas de governabilidade.

Bolsonaro foi eleito, também, ou principalmente, por sua hostilidade manifesta. Propôs-se, já em campanha, a um enfrentamento com o mundo real. Jurava soluções imediatas: o Brasil seria passado à limpo.

Bazófia. O poder do presidente da República não é poder suficiente para sustentar a promessa de Brasil que Bolsonaro comprometeu-se a entregar a seus eleitores. Bolsonaro já o descobriu.
Que fazer, então? Cai-lhe às vistas um texto que, pleno de razão, aponta as dificuldades, à esquerda e à direita, de governar diante dos interesses das corporações entranhadas no Estado brasileiro.

Segundo o texto que Bolsonaro endossa, como os interesses das corporações não estão sendo atendidos, “na hipótese mais provável o governo será desidratado até morrer de inanição”.
E segue: “Bolsonaro […] até agora não fez nada de fato, não aprovou nada, só tentou e fracassou”. O texto explicita que, disso, a culpa não é do presidente. É verdade. Nisso o texto está bem.

O que o escrito de Paulo Portinho não examina são as causas do conflito. As corporações são parte do sistema de poder político no Brasil, sobretudo depois dos governos petistas. Isso é fato dado.

Bolsonaro, contudo, não é um herói que defronta vícios corporativos (na sua proposta de Reforma Previdenciária ele tratou de cuidar da sua corporação). Bolsonaro é um autoritário que se quer impor ao Brasil.

Autoritário e mal-aconselhado: segue guru de precária formação, ouve filhos atabalhoados, arrosta o Congresso Nacional, ofende o mundo universitário, desonra os militares que lhe dão estrutura ao governo.

Governar depende de si e de muitos outros, acontece com diálogo em torno de ideias antagônicas. Bolsonaro optou por endossar um texto que alude a “ruptura institucional”. Isso, politicamente, é uma estupidez.

O mundo político requer conciliação em torno de denominadores comuns. Na vida política descabem ameaças. Os fatos: indicadores econômicos, dados sociais, confiança empresarial, as ruas… Tudo vai mal.

A guerrilha midiática elegeu e mantém Bolsonaro. É boa tática de sustentação. Estrategicamente, todavia, sem resultados de realidade, não se basta sozinha. Se não se articular, vai aos tropeços, até que cai.

Em Itapirubá, polícia apreende 14 quilos de maconha, cocaína e ecstasy

A Polícia Civil de Garopaba cumpriu mandado de busca e apreensão neste fim de semana em Itapirubá (Norte), bairro que fica no limite entre Imbituba e Laguna. 

Não havia ninguém no imóvel, contudo, os policiais apreenderam várias drogas, como 14.180 kg de maconha, pouco mais de meio quilo de cocaína e oito comprimidos de ecstasy, além de duas balanças de precisão e objetos suspeitos de serem frutos de furtos, possivelmente receptados como pagamento de entorpecentes.

Segundo a Polícia Civil, a ação foi fruto de uma denúncia que dava conta que havia mais droga escondida, pertencente a um traficante preso recentemente.

Alesc apresenta amanhã relatório conclusivo

Atramitação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 8/2019, que trata da proposta de Reforma Administrativa do poder Executivo, entra, nesta semana, na reta final. Conforme o cronograma estabelecido pelas três comissões permanentes da Assembleia Legislativa de Santa Catarina que apreciam o PLC em conjunto, será apresentado o relatório conclusivo sobre a reforma. A previsão inicial é que isso ocorra amanhã.

O prazo para a apresentação de emendas à proposta já terminou. Com o envio das 129 respostas, por parte do Poder Executivo, ao pedido de diligência feito pela Assembleia para esclarecer dúvidas sobre a reforma, os três relatores do PLC – os deputados Luiz Fernando Vampiro (MDB), da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ); Milton Hobus (PSD), da Comissão de Finanças e Tributação; e Volnei Weber (MDB) – já trabalham na elaboração do relatório conclusivo.

Ao todo, o PLC 8/2019 recebeu 158 emendas, a maioria delas de origem parlamentar (elas podem ser consultadas no site da Assembleia). Conforme o líder do governo na Alesc, deputado Maurício Eskudlark (PR), o Executivo analisa as emendas propostas para saber o impacto delas na reforma.

“Cada secretaria ou órgão do governo que foi alvo de emenda vai analisar para ver o que muda, se prejudica, se beneficia, o que melhora, para que nós possamos ver o que há de convergência com a proposta da reforma”, disse. “É possível não desconfigurar o projeto e atender as demandas da população e tudo aquilo que convergir, há possibilidade de entendimento e votação.”

De acordo com o deputado Vampiro, relator do PLC na CCJ, o trabalho dos relatores na análise do projeto, das respostas do pedido de diligência e das emendas parlamentares tem sido intenso. A expectativa, segundo ele, é que o relatório final seja entregue no prazo estipulado.

“Nosso critério tem sido muito técnico, mas também pensando na melhoria dos serviços públicos e na economicidade como o governador colocou. Temos feito reuniões com os relatores, os presidentes das comissões e os assessores do grupo de trabalho criado para analisar a reforma. Pretendemos, no prazo estipulado dentro da Alesc, entregar à sociedade uma reforma administrativa que venha a contento”, disse Vampiro.

O relatório conclusivo da reforma administrativa deve ser apresentado em reunião conjunta das três comissões, prevista para amanhã à tarde. Uma vez apresentado, os deputados terão uma semana para analisá-lo.

A previsão é que o relatório seja votado pelas três comissões, também em reunião conjunta, na terça-feira da próxima semana. Se aprovado o relatório nas comissões, o PLC 8/2019 será votado em Plenário na sessão ordinária do dia seguinte, uma quarta-feira (22).

Derrota do Coaf: centrão, PT, abafa

Na Câmara Federal há um poderoso grupo de deputados de partidos diversos que prossegue articulado desde a Constituinte de 1987, independentemente de quem governe, cuidando das suas demandas pessoais e das diligências conservadoras do Brasil: o denominado centrão. O termo centrão refere-se a um “conjunto de partidos políticos que não possuem orientação ideológica específica e tem como objetivo assegurar uma proximidade ao poder executivo de modo que este lhes garanta vantagens e lhes permita distribuir privilégios por meio de redes clientelistas.

Não se trata necessariamente de um grupo de espectro político-ideológico centrista, mas de um agrupamento de siglas de orientação conservadora, geralmente composto por parlamentares do ‘baixo clero’, que atuam conforme seus próprios interesses, ligado a práticas fisiológicas” (Wikipédia). O centrão (09mai19) tirou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf do Ministério da Justiça e restringiu o trabalho dos auditores fiscais. PP, PSD, DEM, PR, MDB, DEM e PSDB somaram-se a PT, PDT e PSB objetivando levar o Coaf para o Ministério da Economia. Criado em 1998 no governo Fernando Henrique Cardoso, o Coaf é estratégico para ações de combate à corrupção. Trata-se de um órgão de inteligência financeira que recebe informações de setores obrigados por lei a informar transações suspeitas de lavagem de dinheiro. Os setores que prestam informações ao Coaf sobre operações anômalas são as instituições pelas quais passam grandes volumes de dinheiro, como bancos e corretoras. Foi o Coaf que identificou movimentações atípicas realizadas por Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro.

Isso só é possível porque o órgão escrutina pessoas físicas ou jurídicas que comercializam bens móveis de luxo ou alto valor (igual ou superior a R$ 10 mil), intermedeiem a sua comercialização ou exerçam atividades que envolvam grande volume de recursos em espécie. O Coaf tem trabalhado em conjunto com a Polícia Federal. A PF está sob a égide do Ministério da Justiça. Esse Ministério “está” Sérgio Moro. Com erros (alguns abusos de autoridade), mas sobretudo com acertos (a pertinaz persecução de corruptos), o ex-juiz não agrada a muitos políticos. O centrão mais PT, PDT e PSB precautelaram-se: incluíram na MP que trata da matéria “um parágrafo segundo o qual a competência do auditor da Receita Federal ‘limita-se, em matéria criminal, à investigação dos crimes contra a ordem tributária ou relacionados ao controle aduaneiro’”.

Major Olímpio (em quem não votaria) tem minha concordância: “A limitação de atuação dos auditores fiscais ao rol taxativo de crime específico contra a ordem tributária e o controle aduaneiro fulmina a investigação e a eventual punição de quem comete crimes complexos” (Daniel Carvalho, FSP,11mai19). O Coaf não tem lado: No Mensalão, oficiou à CPI dos Correios saques do esquema de pagamentos à base do governo petista. Em 2018, identificou movimentações bancárias atípicas de mais de R$ 1,2 milhões de Fabrício Queiroz (o referido ex-assessor do filho de Jair Bolsonaro).

Para que se avalie o volume de trabalho do órgão, “De janeiro a novembro de 2018, produziu 6.786 relatórios de inteligência financeira, relacionou 348.984 pessoas físicas ou jurídicas, consolidou 302.648 comunicações de operações financeiras” (Daniel Carvalho, FSP,11mai19). O jabuti cerceador do Coaf foi incluído pelo relator da MP e líder de Bolsonaro no Senado, Fernando Bezerra Coelho, do MDB – coligado de Lula e Dilma. O episódio é bastante para que se perceba a tramoia. Senão, ressalto: PP, PSD, DEM, PR, MDB, DEM e PSDB somaram-se a PT, PDT e PSB.

InfoMoney: “Comissão impõe derrota a Moro e retira Coaf do Ministério da Justiça – O resultado representa uma nova derrota política do ministro Sério Moro, que trabalhou pela mobilização de parlamentares a favor da atual estrutura da pasta” (Marcos Mortari, 09mai18).

Marcus Fabiano (Facebook, 09mai19): “Não Moro, mas o Povo: a derrota do Coaf não é uma perda particular de Sério Moro. Essa é uma interpretação personalista e medíocre, a mesma que o toma como algoz de um Lula supostamente injustiçado (a propósito: Temer livre?). A derrota do Coaf é de todos os que sofremos as agruras de uma corrupção autoimunizada pelo acesso privilegiadíssimo às altas burocracias públicas e privadas.  Não é por acaso que a derrota do Coaf novamente uniu o PT aos antigos PDS, PFL e PMDB, que dispensam adjetivação.

O personalismo é o sarcófago das instituições. Nele o povo é uma abstração bovina encarnada no bezerro de ouro que só faz aguardar o próximo rei do gado”. A personalização do bem ou do mal, à esquerda ou à direita, é uma manobra populista simplória, mas efetiva, pelo menos no Brasil. Enfim: o Coaf “derrotado”, serve a quem? 1) dará argumento à direita fanática do PSL; 2) dará festa de (falsa) vitória à esquerda de direita do PT. Bolsonaro, arrogante, foi surpreendido; o PT é velho cúmplice do centrão, lugar de político abafar corrupção. Ah!, e o povo? Aí, a “derrota” serve a ninguém.

Bolsonaro – #EleNão – interditado

“Existem inúmeras correntes de poder atuando sobre nós. O exercício da inteligência exige você perfurar essa camada do poder e entender quais os poderes que se exercem sobre você.

Isso é difícil porque as pessoas em geral não meditam sobre a origem das suas ideias. Se você não sabe as origens das suas ideias, você não sabe qual o poder que se exerceu sobre você.
O rastreamento biográfico dos seus pensamentos é fundamental na formação da consciência: você conhecer a origem das suas ideias e saber quais as correntes de pensamento que estão moldando o seu pensamento.

O ser humano médio acredita piamente que pensa com a própria cabeça, o que é praticamente impossível” (edito Olavo de Carvalho – Jardim das Aflições, 2017, que refere de Émile-Auguste Chartier, Histoire de mes pensées).

“O poder exercido sobre as pessoas – produto de organizações impessoais, complexas e dissimuladas – reduz suas aspirações à possibilidade, apenas, de selecionar entre ofertas programadas por grupos dominantes.

Independentemente dos fundamentos teóricos ou práticos que têm justificado as diferenças sociais presentes nas tantas formas ditas políticas de conviver, somos, ao cabo, produto de relações de poder.

Ilusões que nos embalam e que em nós se alojaram por concessão ideológica de vontades que não divisamos persuadem-nos de que as razões que preconizamos são certezas emanadas do nosso próprio âmago.

Somos conduzidos por instrumentos formadores de opinião a nos iludir com a sensação de sermos livres nas nossas deliberações. A liberdade que detemos, contudo, é a de nos determinar dentro de parâmetros pré-estabelecidos.

O poder nunca frequentou os espaços populares. Decididamente, não é coisa do povo. Só uma minoria o exerce. Só essa minoria o conhece o suficiente para manipulá-lo com competência. O poder lhe pertence.

Ninguém sairá das disputas por poder ‘dono das próprias ideias’. O possível é saber de onde me vieram os meus pensamentos; como se constituíram os meus valores; como eu os assumi e os levo adiante.

Para se viver em Sociedade sem ser tragado pela massa, há-se de aprender a perceber a quem servem as posições pessoais e políticas que se toma” (edito livro de minha autoria: Liberdade Privada e Ideologia, Acadêmica, 1993).

Para compreender as ideias que Bolsonaro defende, fui “ouvir” seu guru, Olavo de Carvalho, um senhor que se denominou a si mesmo filósofo, embora não detenha credenciais em obras ou em títulos para tanto.

Interessante! Não obstante eu me posicionar em diametralmente opositivo ao inspirador do presidente da República, não o vejo violento em nada. Tenho-o por equivocado, mas não o encontrei agressivo.

A agressividade que o caracteriza, pois, Bolsonaro a colheu noutro lugar. Mas, preocupa-me o equivocado: o guru investe contra as conquistas civilizatórias do Iluminismo; suas crenças estão ancoradas no pensamento medieval.

As concepções do guia moral do presidente converteram-no, antes de dirigente de toda a Nação, em um patrulheiro ideológico de bagatelas. O administrador do País está brincando de meganha cultural, regulando mixaria.

São mixarias, contudo, que atiçam a massa ignara fundada em obscurantismo religioso, retrocesso científico, preconceitos sociais, intolerâncias de gênero, autorização de violência pessoal, militarização das escolas.

Bolsonaro ideologizou radicalmente suas atividades governativas, passando-se pelo que intrinsecamente ele é: um comissário provinciano de costumes. Os que carecem de um xerife de condutas formam sua torcida.

Sectários moralistas, contudo, já não determinam o mundo. Bolsonaro seria homenageado como Pessoa do Ano nos Estados Unidos da América, país que dificilmente embarga alguém por suas opiniões.

Houve, contudo, surpreendentes manifestações. Democratas compromissados com liberdades públicas entenderam que nosso presidente não merece uma plataforma de reconhecimento político naquela Nação.

O episódio é grave. Não conheço antecedentes. Bem, Bolsonaro admira os EUA. Desejo que ele alcance a significação do gesto: autoridades e povo estadunidense – #EleNão – interditaram o presidente do Brasil.

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