Entenda o impasse em Tubarão
Na Câmara de Tubarão, o regimento estabelece que:
- Mandatos da mesa diretora têm duração de dois anos;
- A eleição para o primeiro biênio ocorre no dia da posse;
- A eleição do segundo biênio pode ser antecipada a qualquer momento.
Nesta quarta-feira, foi eleita a composição para o segundo biênio, definindo Rafael Tchê (PSD) como presidente e João Zaboti (PL) como vice. Porém, com base em decisão do STF sobre casos similares, essa eleição pode ser considerada inconstitucional, uma vez que o Supremo determinou que eleições para o segundo biênio só podem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao término do primeiro mandato.
Laguna enfrenta cenário ainda mais complicado
Em Laguna, os mandatos da mesa diretora têm duração de um ano. Durante a posse, o vereador Cleosmar Fernandes (MDB), o mais idoso entre os eleitos, presidiu a sessão, mas não realizou a eleição para o primeiro ano, alegando insegurança jurídica.
Diante do impasse, uma eleição paralela foi organizada fora do plenário, resultando na escolha de Vitor Elíbio (MDB) como presidente. A falta de consenso e o procedimento atípico aumentaram as chances de judicialização.
Decisão do STF pode influenciar os desdobramentos
A recente decisão do STF sobre a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte traz um precedente importante. O Supremo declarou que a antecipação da eleição para o segundo biênio antes do período permitido viola a legitimidade do processo legislativo.
Com isso, tanto em Tubarão quanto em Laguna, as situações podem ser revistas judicialmente, dependendo das interpretações e dos recursos apresentados.