A relação da inovação com a propriedade intelectual

Em outra oportunidade neste espaço falamos um pouco sobre inovação (artigo: Essa tal de Inovação?). Gostaria, neste momento, de aplicar a concepção de inovação e correlacioná-la com a Propriedade Intelectual. Vamos relembrar: para a lei brasileira inovação é a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho.

Para a proteção da inovação o inventor/criador/titular deve proteger juridicamente sua criação. Assim, a Propriedade Intelectual (PI) é área que cuida das proteções de invenções, marcas, patentes, programas de computador, livros, etc. É oportuno salientar que a propriedade intelectual é um importante ativo intangível das organizações, das pessoas e da sociedade e que, somente por meio da proteção desses conhecimentos/tecnologias originados da criatividade humana, poderemos exercer plenamente os direitos de proprietários e gerar inovação e desenvolvimento social/econômico sustentável.

A proteção das destas criações se dá por meio de um processo administrativo junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que atualmente possui processos eletrônicos para os pedidos de registro e proteção (principais: marcas, desenhos industriais, patentes e programas de computador). O procedimento não é rápido, mas dá as garantias aos criadores e titulares do exercício de seus direitos. O principal benefício da proteção de uma PI é a possibilidade de excluir terceiros de utilizar sua tecnologia.

Para citar um exemplo: Xerox foi sinônimo de fotocópia por muitos anos, pois a empresa detinha a exclusividade de exploração da tecnologia por eles patenteada. Importante salientar que muitas vezes são necessários grandes investimentos por meio de pesquisa e desenvolvimento para elaboração de novos produtos (no sentido mais abrangente). Assim, proteger esse novo produto (inovação) através de uma patente. Por exemplo, significa prevenir-se de que competidores copiem e vendam esse produto a um preço mais baixo, uma vez que eles não foram onerados com os custos da pesquisa e desenvolvimento do produto.

A proteção conferida pela patente é, portanto, um valioso e imprescindível instrumento para que a invenção e a criação industrializável se tornem um investimento rentável. Gerando, desta forma, benefícios diretos para a empresa titular dessa tecnologia, para seu criador e para a sociedade/mercado que a consome.

Você sabia?
Que o pedido de patente pode ser efetuado junto ao INPI por meio de advogados, Agentes de Propriedade Industrial e pelos próprios interessados. Na Unisul temos o Escritório de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia (EPITT), vinculado à Agência de Inovação e Empreendedorismo (Agetec), que tem a prerrogativa de monitorar, prospectar e apoiar a proteção da Propriedade Intelectual e a Transferência de Tecnologia/Conhecimento na e da Unisul. O EPITT conta, também, com dois parceiros: a empresa Anel Marcas e Patentes e a empresa Cerumar Propriedade Intelectual.

Fique atento!

Por meio da Seleção Pública 2018 do Programa Petrobras Socioambiental, a Petrobras vai selecionar projetos que contribuam para a conservação do meio ambiente, para a melhoria das condições de vida nas comunidades, para a mitigação dos riscos sociais e para o desenvolvimento local nas áreas onde a Empresa atua. Serão destinados até R$ 180 milhões para o período de 24 meses e aceitas inscrições de projetos de entidades privadas sem fins lucrativos que componham o terceiro setor, legalmente constituídas e administradas segundo as leis brasileiras e organizadas em prol de interesses coletivos Veja o edital completo em:  http://sites.petrobras.com.br/socioambiental/selecoes-publicas/selecao-2018/