O direito mosaico ou lei de Moisés é o conjunto dos cinco primeiros livros da Bíblia, identificado pelos judeus como Torá e mais conhecido como Pentateuco. Neste tratado de leis, encontramos diversos institutos jurídicos comuns à nossa ordem, entre eles a responsabilidade penal subjetiva. Nosso propósito neste artigo é tecer alguns comentários sobre a Lei de Talião no Direito Mosaico.
O princípio de vingança, fundamentado na justa retribuição pela ofensa recebida, encontra-se em Êxodo 21:23-27 e Deuteronômio 19:21. A inclusão dessa regra na Torá é a prova mais concludente de que Moisés recebeu incontestável influência de um direito mais antigo.
Sabemos, por fontes históricas, que os israelitas receberam a lei por volta do ano 1250 antes de Cristo. Cerca de 500 anos antes, no tempo de Abraão, existiu na Mesopotâmia um código de leis que estabelecia o princípio do “olho por olho e dente por dente” tal como aparece depois na Torá. Estamos falando do Código de Hamurabi.
O Código de Hamurabi, em suas rígidas prescrições, instituiu a Lei do Talião. Observe agora o que diz um de seus artigos: “Se um homem bater em seu pai, terá as mãos cortadas. Se um homem furar o olho de um homem livre, ser-lhe-á furado o olho”.
Atentos à prescrição do Código, percebemos que o princípio do “olho por olho e dente por dente” aplicava-se entre pessoas de uma mesma classe social.
Ainda sobre o Talião, prescreve este código: “Se um arquiteto construir para um outro uma casa e não a fizer bastante sólida, se a casa cair, matando o dono, esse arquiteto é passível de morte. Se for o filho do dono da casa quem morrer, o filho do arquiteto também será morto”. Tinha-se o cuidado com a justa retribuição, o mesmo que se vê nas leis da Torá que seguem a dita regra.
“O mais importante rei babilônio foi Hamurabi (1728-1686 a.C). Chefiando os amorritas, ele venceu os povos vizinhos e expandiu os domínios babilônios por toda a Mesopotâmia, desde o golfo Pérsico até o norte da Assíria. Hamurabi tornou-se famoso por ser o responsável pela elaboração do primeiro código jurídico, com leis escritas, que se conhece: o Código de Hamurabi. Esse código adotava a lei de talião (olho por olho, dente por dente), ou seja, a pena aplicada ao criminoso era igual ao crime por ele cometido”. Gilberto Cotrim, História e Consciência do Mundo, Volume I, página 23.
Notável é ainda que a Lei do Talião aparece no ano 450 antes de Cristo no Direito Romano. O princípio está presente na Lei das Doze Tábuas.
O escritor Mário Curtis Giordani, no livro Iniciação ao Direito Romano, traz à discussão a influência de sistemas jurídicos orientais sobre o direito romano. Afirma este estudioso: “As descobertas arqueológicas no oriente próximo revelaram a existência de rico material de conteúdo jurídico desde os códigos legislativos (entre os quais deve-se destacar o famoso Código de Hamurabi) até contratos redigidos em milhares de tabletes de argila”.
Mário Curtis Giordani não aceita a ideia de influência oriental no desenvolvimento do antigo Direito Romano, mas destaca a posição de outro estudioso, Muller, que em 1903 lançou a hipótese de que a legislação de Hamurabi, a legislação mosaica e a lei das XII Tábuas derivariam de uma fonte primitiva.
No entanto, é certo que as legislações dos povos semitas exerceram influência uma sobre a outra, como é o caso do Código de Hamurabi, que serviu de base para muitas leis civis e penais contidas no Pentateuco.
Concluímos, então, que Moisés tinha conhecimento das legislações mais antigas e das que existiam em sua época. Se assim não fosse, como explicar a Lei do Talião contida na Torá e presente 500 anos antes no ordenamento jurídico de um povo da Mesopotâmia? A Torá reconheceu o momento histórico pelo qual passava a humanidade e a forma de organização das primeiras sociedades.