Um crime brutal ocorrido em 2020 voltou ao Tribunal do Júri e, desta vez, o réu foi condenado a 14 anos de prisão em regime fechado por matar sua filha de apenas dois meses. O julgamento, realizado em Florianópolis, confirmou o homicídio qualificado por se tratar de um descendente, conforme sustentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Condenação acontece após novo julgamento determinado por recurso do MPSC
O caso aconteceu em 25 de setembro de 2020, quando o homem acordou de madrugada para alimentar a filha com mamadeira. No entanto, segundo o Ministério Público, ele bateu diversas vezes a cabeça da bebê contra a parede, causando traumatismo cranioencefálico, que foi a causa da morte. Inicialmente, o pai havia sido condenado a apenas um ano de prisão por homicídio culposo, mas a Promotoria recorreu alegando contrariedade às provas do processo.
- O primeiro julgamento desconsiderou laudos periciais
- O réu foi inicialmente condenado por homicídio culposo
- Novo júri reconheceu a gravidade e dolo da ação
Provas técnicas confirmaram a versão do MPSC
O laudo cadavérico apresentado no processo descartou completamente a hipótese de morte por asfixia, que havia sido sustentada pelo réu. O documento apontou de forma inequívoca que a causa da morte foi traumatismo cranioencefálico, o que reforçou a tese da acusação de que a ação foi intencional e violenta.
- Laudo médico descartou asfixia como causa da morte
- Prova pericial foi determinante para a condenação
Comportamento suspeito e histórico de ameaças pesaram na decisão
Durante os depoimentos, a mãe da criança relatou que ouviu um barulho forte na noite do crime. Em seguida, o homem afirmou que a filha havia se engasgado com a mamadeira. A mulher também relatou que o pai desconfiava de uma possível traição e chegou a fazer ameaças dizendo que jogaria a criança pela janela, revelando um comportamento agressivo e desequilibrado.
- Mãe ouviu barulho de batida e recebeu explicações contraditórias
- Réu já havia ameaçado a integridade da criança em outras ocasiões
Justiça reconheceu a gravidade do crime e impôs pena adequada
No novo julgamento, o Promotor de Justiça Jonnathan Augustus Kuhnen apresentou novamente as provas que comprovaram a autoria e intencionalidade do crime. Desta vez, os jurados seguiram a orientação do MPSC e reconheceram a crueldade do ato, resultando na condenação por homicídio qualificado com pena de 14 anos em regime fechado.
- Novo júri acatou provas técnicas e testemunhais
- Pena reflete a gravidade e a brutalidade do crime
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