Insatisfação subjetiva não justifica mudança de naturalidade
A mulher argumentou que nunca teve laços com Caçador e sempre viveu em Lebon Régis. No entanto, o Tribunal de Justiça considerou que:
- A naturalidade está vinculada ao local de nascimento.
- Não houve erro de registro ou circunstância excepcional.
- A integridade do sistema de registro civil deve ser preservada.
Direito de inserção de sobrenome materno foi garantido
Apesar da negativa sobre a naturalidade, a mulher conseguiu a inclusão do sobrenome materno em sua certidão. A decisão considerou:
- O direito de personalidade e identificação com o ramo materno.
- Princípios da verdade real e segurança jurídica.
Legislação vigente sobre naturalidade
A legislação permite que a naturalidade seja definida pelo local de nascimento ou residência da mãe no momento do nascimento. Após o registro inicial, mudanças só podem ser feitas judicialmente.