TJSC confirma que maior afeição por essa ou aquela cidade não ampara mudança de naturalidade em certidão

Foto: Agência Brasil - Divulgação: Notisul Digital
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido de retificação de naturalidade no registro civil de uma mulher que nasceu em Caçador, mas viveu toda sua vida em Lebon Régis.

Insatisfação subjetiva não justifica mudança de naturalidade

A mulher argumentou que nunca teve laços com Caçador e sempre viveu em Lebon Régis. No entanto, o Tribunal de Justiça considerou que:

  • A naturalidade está vinculada ao local de nascimento.
  • Não houve erro de registro ou circunstância excepcional.
  • A integridade do sistema de registro civil deve ser preservada.

Direito de inserção de sobrenome materno foi garantido

Apesar da negativa sobre a naturalidade, a mulher conseguiu a inclusão do sobrenome materno em sua certidão. A decisão considerou:

  • O direito de personalidade e identificação com o ramo materno.
  • Princípios da verdade real e segurança jurídica.

Legislação vigente sobre naturalidade

A legislação permite que a naturalidade seja definida pelo local de nascimento ou residência da mãe no momento do nascimento. Após o registro inicial, mudanças só podem ser feitas judicialmente.