Ecossistema de inovação: a disrupção do tradicionalismo jurídico

Por definição, ecossistema de inovação se constitui num conjunto de indivíduos, comunidades, organizações, recursos materiais, normas e políticas por meio de universidades, governo, institutos de pesquisa, laboratórios, pequenas e grandes empresas e os mercados financeiros numa determinada região. Estes atores trabalham de modo coletivo a fim de permitir os fluxos de conhecimento, amparando o desenvolvimento tecnológico e gerando inovação para o mercado (Wessner, 2007).

Daí nasce a necessidade de quebra de alguns paradigmas, objetivando alcançar o crescimento e a evolução necessária ao desenvolvimento do país, para que o advogado realmente exerça um papel preponderante, no sentido de contribuir com este processo.
Albert Von Szent-Györgyi nos ensina que a descoberta “consiste em ver o que os outros viram e pensar o que antes ninguém pensou”. No processo de inovação, com o qual somos desafiados continuamente, ver com novos olhos pode ser uma das partes mais difíceis, pois é necessário deixarmos de lado as experiências, estigmas e os preconceitos. É imperioso superar o ceticismo! Sem este senso de admiração e descoberta, a tendência é que não consigamos perceber as oportunidades escancaradas, bem diante dos nossos olhos.

A história sugere que a rotina geralmente nos cega para as verdades que estiveram a nossa frente o tempo todo. Diariamente, os advogados que militam na seara envolvida pelo ecossistema da inovação, são procurados para firmar instrumentos jurídicos a fim de regular e promover a tão almejada segurança jurídica e, que direta ou indiretamente, interferem em negócios muito diferentes dos modelos tradicionais, e que naturalmente demandam soluções jurídicas muito mais imediatas.

Não atendendo a velocidade imposta e exigida pelo mercado, acaba a legislação por não acompanhar as prementes necessidades deste grupo de demandantes, que carecem de soluções jurídicas diferenciadas e inovadoras, no sentido de auxiliar na mitigação de riscos jurídicos, diminuindo sobremaneira o risco de matar o negócio inovador.

Assim, a elaboração de um instrumento jurídico é a parte final do processo negocial, contudo por uma concepção equivocada/estigmatizada, os advogados são demandados a elaborar instrumentos sem que o modelo do negócio esteja perfeitamente definido entre as partes. O advogado deve participar e intervir desde a concepção do negócio, a bem da verdade. É salutar que a intervenção jurídica incida desde a fase inicial, ainda quando nascituras as negociações e porquanto ainda discutidos os meandros da legalidade/inovação/empreendimento a ser concretizado.

Sob pena de completa inviabilidade da aplicação da ideia inovadora, do natural desenrolar do empreendimento, a postergação da análise dos aspectos jurídicos destes negócios, para sua fase final – aquela relacionada puramente a confecção do instrumento contratual pertinente -, pode gerar um processo frustrado e, por muitas vezes, obstar o alcance dos resultados almejados pelo inovador/empreendedor e ansiados pela sociedade como um todo.

Portanto, a participação dos advogados nas esferas que envolvem o ecossistema de inovação é crucial e será essencialmente extrajudicial, mitigando os riscos, auxiliando na definição de estratégias do negócio e conciliando a inovação à legislação atual. Desta forma, o exercício da advocacia nesse contexto adquire o caráter preventivo, um forte viés educativo, objetivando a informação, redução dos riscos da atividade, além de viabilizá-la juridicamente. Assim, ao atuar nesse segmento o profissional precisa fugir do tradicional; participar ativamente das discussões; explorar concepções bem diferenciadas dos moldes tradicionais; comunicar-se efetivamente com o demandante; compreender o modelo de negócio proposto.

Nesta toada, participando desde o mais tenro momento de criação do modelo de negócio, deverá o jurista, também, atender estritamente as nuances legais da confidencialidade contratual/jurídica/profissional, assunto para nossa próxima pauta.

Você sabia?
A Unisul dispõe de um Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ), que presta atendimentos gratuitos para a comunidade. O Escritório se localiza na rua Simeão Esmeraldino de Menezes, no bairro Dehon, em Tubarão (atrás do ginásio de esportes). Novos casos são aceitos mediante avaliação e comprovação de renda familiar de até três salários mínimos. O funcionamento da unidade é no período matutino, das 8h às 11h30, vespertino das 13h30 às 17h30 e noturno das 18h30 às 22h. Outras informações podem ser obtidas diretamente pelo telefone (48) 3621-3938 ou pelo e-mail modelo@unisul.br.

Fique atento!

O CNPq está recebendo propostas de eventos para a Chamada CNPq nº 04/2019 – Auxílio à Promoção de Eventos Científicos, Tecnológicos e/ou de Inovação – ARC, que tem por objetivo apoiar a realização no Brasil de eventos de abrangência mundial, internacional, nacional ou regional relacionados à ciência, tecnologia e inovação, tais como congressos, simpósios, workshops, seminários, ciclos de conferências e outros eventos similares, promovidos por sociedades ou associações científicas e/ou tecnológicas. Outras informações e cronograma: http://cnpq.br/chamadas-publicas?p_p_id=resultadosportlet_WAR_resultadoscnpqportlet_INSTANCE_0ZaM&filtro=abertas&detalha=chamadaDivulgada&idDivulgacao=8642.